Índice que reajusta o seguro-desemprego fica em 3,71%
Agência Brasil
Índice que reajusta o seguro-desemprego fica em 3,71%

Nesta quinta-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. O indicador encerrou o ano registrando um índice de 3,71%.

O INPC desempenha um papel crucial no reajuste tanto da tabela do seguro-desemprego quanto das aposentadorias para aqueles que recebem acima do salário mínimo. No contexto do seguro-desemprego, o índice é utilizado como referência para calcular os ajustes nas faixas intermediárias e no teto do benefício.

Para os beneficiários que recebem o salário mínimo, o reajuste segue a variação desse valor, que apresentou ganho real ao subir acima da taxa de inflação.

Quando será divulgada a tabela do seguro-desemprego de 2024?
Com a revelação do INPC de 2023, espera-se que o governo vai divulgar nova tabela no Diário Oficial desta sexta-feira, (12).

O valor do seguro calcula-se pela média dos salários nos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Para ter direito ao  seguro-desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como solicitar?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego . O benefício pode ser solicitado por diversas opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
    Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
    Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
    Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
    Telefone nº 158.

O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;


Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;


Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

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