Acidente de trânsito
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Acidente de trânsito

As cobranças do seguro obrigatório do  DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)  para proprietários de veículos foi suspensa em 2020 e, desde então, a taxa não é recolhida, mas isso pode mudar já em 2024. 

O seguro foi criado em 1974 para oferecer cobertura para indenização de vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja culpado pelo ocorrido.

Como a cobrança está suspensa, o governo tem usado recursos remanescentes da extinta seguradora Líder para bancar as indenizações. No entanto, a verba do caixa da empresa acabou. 

Segundo a Caixa Econômica Federal, as indenizações solicitadas após 15 de novembro estão com pagamentos suspensos. Quem solicitou o seguro para acidentes entre 1 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 vai receber a indenização.

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”, diz o banco em nota. 

Quem sofrer acidentes a partir de 15 de novembro também precisará ser indenizado, no entanto, estes vão esperar o retorno do pagamento do seguro. 

O governo federal não confirma a informação do retorno da cobrança, mas criou um grupo de trabalho, em abril, que teria 90 dias para apresentar um relatório com estudos para aprimorar a legislação que trata das indenizações decorrentes de acidentes veiculares.

O relatório do grupo de estudo ainda está em sigilo. Segundo o Ministério da Fazenda, o texto será usado "como subsídio para a consecução das atividades atinente à matéria a serem conduzidas no âmbito do Ministério". Ainda não se sabe, no entanto, se a cobrança será retomada. 

O Projeto de Lei n°233/2023, de autoria do ministro Fernando Haddad (PT), visa retomar a cobrança a partir de janeiro de 2024.

Pelas regras atuais do DPVAT, se o envolvido no acidente morrer, ou sofrer invalidez permanente, a indenização é de, no máximo, R$ 13.500. 

A cobertura de despesas médicas, por sua vez, indeniza gastos feitos na credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, desde que não sejam cobertos por outros seguros e/ou planos de saúde. 

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e é administrado por um consórcio de seguradoras, sendo distribuído em três diferentes tipos de cobertura:

  • Indenização por morte: Valor destinado aos beneficiários em caso de óbito da vítima do acidente.
  • Indenização por invalidez permanente: Pagamento destinado à vítima que sofre sequelas permanentes ou incapacitantes devido ao acidente.
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares: Valor reembolsado para custear as despesas médicas decorrentes do acidente.

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