Ministro Cristiano Zanin, do STF
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil - 15/09/2023
Ministro Cristiano Zanin, do STF

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) , Cristiano Zanin, acompanhou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e votou para o caso da "revisão da vida toda" do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde seria julgado novamente. A votação ocorreu em plenário virtual nesta sexta-feira (24). 

No fim do ano passado, o plenário do STF definiu que a revisão é constitucional, ou seja, as contribuições feitas à Previdência Social antes do Plano Real (1994) contariam para o cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar, ou diminuir, o rendimento dos aposentados. 

O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com um recurso para anular a decisão. Com isso, a Corte deve julgar o pedido até o dia 1º de dezembro. O caso havia sido interrompido em agosto por um pedido de vista de Zanin.

Ao devolver o pedido à Corte, Zanin disse que uma decisão anterior do STJ sobre a matéria estava irregular. A Constituição determina que para ser considerada inconstitucional, uma ação deve ser votada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão, o que, segundo Zanin, não ocorreu. 

Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso também votou no recurso, acompanhando Zanin.

Se os ministros mantiverem a posição, o caso retornará ao STJ. Até agora, votaram também o relator, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber (que se aposentou logo depois). Os dois defendem a manutenção da decisão do STF, mas com ajustes no momento em que ela passa a valer.

"Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito", votou Zanin.

Quem tem direito?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?

Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição 
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Os requisitos:

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas: 

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)

Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. 

 Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. 

Documentos necessários para pedir a revisão

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão 
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.

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