O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , Cristiano Zanin, acompanhou o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e votou para o caso da "revisão da vida toda" do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde seria julgado novamente. A votação ocorreu em plenário virtual nesta sexta-feira (24).
No fim do ano passado, o plenário do STF definiu que a revisão é constitucional, ou seja, as contribuições feitas à Previdência Social antes do Plano Real (1994) contariam para o cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar, ou diminuir, o rendimento dos aposentados.
O INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com um recurso para anular a decisão. Com isso, a Corte deve julgar o pedido até o dia 1º de dezembro. O caso havia sido interrompido em agosto por um pedido de vista de Zanin.
Ao devolver o pedido à Corte, Zanin disse que uma decisão anterior do STJ sobre a matéria estava irregular. A Constituição determina que para ser considerada inconstitucional, uma ação deve ser votada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão, o que, segundo Zanin, não ocorreu.
Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso também votou no recurso, acompanhando Zanin.
Se os ministros mantiverem a posição, o caso retornará ao STJ. Até agora, votaram também o relator, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber (que se aposentou logo depois). Os dois defendem a manutenção da decisão do STF, mas com ajustes no momento em que ela passa a valer.
"Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito", votou Zanin.
Quem tem direito?
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.
Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?
Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente
Os requisitos:
Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:
- Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
- Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
- Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)
Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.
Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.
Documentos necessários para pedir a revisão
- CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
- Processo administrativo do benefício que pretende revisão
- Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
- Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
- Carta de concessão do benefício que pretende revisar.