O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira (8) que a reforma tributária será colocada em votação quando chegar na Casa. A declaração foi dada para a jornalista Andreia Sadi, do Portal G1.
A PEC foi aprovada em dois turnos pelo Senado na noite de hoje. A proposta teve 53 votos favoráveis contra 24.
A reforma foi aprovada pela Câmara em julho, mas terá que ser apreciada novamente pelos deputados porque o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC no Senado, alterou o texto.
A proposta simplifica tributos federais, estaduais e municipais para que se possa dar tratamentos diferenciados e áreas com alíquotas reduzidas como serviços de saúde, medicamentos, serviços de educação, entre outros.
O texto também tem um Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que atingirá produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro. O valor da arrecadação será destinado para a isenção dos produtos da cesta básica.
Mudanças na prática
A reforma, caso seja aprovada no segundo turno, ocorrerá uma fase de transição de sete anos para que todas as alterações passem a valer. Um dos objetivos da PEC é evitar que estados e cidades percam arrecadação.
Uma das principais mudanças propostas pela reforma é a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) consolidará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no âmbito federal. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido conjuntamente por estados e municípios, unificando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Veja setores que pagarão menos impostos (40% da alíquota total):
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- serviços de saúde;
- serviços de educação;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.