Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
Lula Marques/ Agência Brasil - 23/03/2023
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira (8) que a reforma tributária será colocada em votação quando chegar na Casa. A declaração foi dada para a jornalista Andreia Sadi, do Portal G1.

A PEC foi aprovada em dois turnos pelo Senado na noite de hoje. A proposta teve 53 votos favoráveis contra 24.

A reforma foi aprovada pela Câmara em julho, mas terá que ser apreciada novamente pelos deputados porque o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da PEC no Senado, alterou o texto.

A proposta simplifica tributos federais, estaduais e municipais para que se possa dar tratamentos diferenciados e áreas com alíquotas reduzidas como serviços de saúde, medicamentos, serviços de educação, entre outros.

O texto também tem um Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que atingirá produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro. O valor da arrecadação será destinado para a isenção dos produtos da cesta básica.


Mudanças na prática

A reforma, caso seja aprovada no segundo turno, ocorrerá uma fase de transição de sete anos para que todas as alterações passem a valer. Um dos objetivos da PEC é evitar que estados e cidades percam arrecadação.

Uma das principais mudanças propostas pela reforma é a unificação de cinco tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) consolidará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no âmbito federal. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido conjuntamente por estados e municípios, unificando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Veja setores que pagarão menos impostos (40% da alíquota total):

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

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