Os bancos e instituições financeiras não podem reduzir o limite do cartão de crédito sem aviso prévio . A prática pode ser considerada abusiva e, em certos casos, até gerar indenização por danos morais.
Em 2019, por exemplo, o Santander foi condenado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a indenizar uma cliente por ter reduzido, sem comunicação prévia, o limite do cartão de crédito e alterado os serviços contratados.
Além de R$ 2 mil em danos morais, o banco teve ainda que permitir a abertura de conta poupança por parte da autora e restabelecer o limite de cartão de crédito anteriormente disponibilizado.
Os bancos têm costume de reduzir o limite do cartão de crédito se houver deterioração no perfil de crédito do consumidor. No entanto, a atitude precisa ser comunicada com antecedência.
Desde 2018, as instituições financeiras têm permissão para reduzir o limite do cartão de crédito de clientes com mais risco de inadimplência, segundo decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O prazo para aviso, porém, precisa ser de 30 dias.
Segundo o advogado Alessandro Azzoni, Conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo, a ação é, sim, passível de dano moral.
"Cabe sim a indenização por danos morais tanto na redução de limite de crédito quanto em bloqueios de cartões sem a comunicação prévia, assim como se o limite de cheque especial for cancelado", comenta.
Para fins judiciais, será necessário comprovar as alterações. Portanto, é importante salvar os extratos bancários, com seu limite pré-aprovado, o limite de crédito que você tinha anteriormente e o que você tem atualmente.
"O banco vai tentar fazer uma prova que ela notificou, ela terá que mostrar que se ela falar que notificou por whatsapp, você deve ter as provas que não recebeu nenhuma comunicação por whatsapp, sms, e-mail ou por carta. Por isso que é sempre importante que você tenha seu endereço e seus telefones atualizados com a instituição financeira", completa.