O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, apresentou nesta quarta-feira (25) seu relatório sobre a proposta. A previsão é que o texto seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro e, depois, vá para análise no plenário da Casa.
Uma das principais mudanças propostas por Braga em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados é a criação de uma "trava" para o aumento de impostos. Esse mecanismo servirá para que a carga tributária após a implementação da reforma não seja maior que a média dos últimos 10 anos.
"Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS [Imposto sobre Bens e Serviços, o segundo novo tributo]", explicou Braga.
IBS e CBS substituirão os cinco impostos sobre bens e serviços existentes atualmente: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Mudanças na reforma tributária no Senado
Além da "trava" para o aumento de impostos, o texto de Braga também prevê outras mudanças. São elas:
1. Aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, mas apenas a partir de 2043, passando por transição gradual. O valor ficou abaixo do pedido pelos governadores, mas foi negociado com a equipe econômica do governo federal. O texto de Braga também prevê critérios para a distribuição deste fundo:
- 70% do FDR seguirá as mesmas regras usadas hoje para dividir o Fundo de Participação dos Estados (FPE), dando mais dinheiro aos estados mais pobres;
- 30% do FDR será distribuído proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
2. Revisão de benefícios
concedidos a alguns setores da economia a cada cinco anos. O novo texto também atualiza os setores beneficiados pelas reduções de impostos.
No caso de regime diferenciado, serão incluídos operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais; serviços de saneamento e de concessão de rodovias; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; serviços de agência de viagem e turismo; e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Já os setores que pagarão menos impostos (40% da alíquota total) são:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- serviços de saúde;
- serviços de educação;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
3. Mudança no "imposto do pecado"
, que continuará incidindo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, mas não será mais utilizado para manter a competitividade na Zona Franca de Manaus. Para resolver a questão, será cobrada uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Além disso, Braga também propõe taxar extração de petróleo e de minerais por meio do "imposto do pecado". O imposto seletivo também poderá incidir sobre armas e munições, de acordo com o novo texto.