Na terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que modifica as regras para o uso de bens, como imóveis, como garantia para empréstimos. O texto agora segue para sanção. A proposta foi enviada pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso em 2021 e recebeu o apoio do então ministro da Economia, Paulo Guedes . Ele argumentou que a medida facilitaria o acesso ao crédito para trabalhadores e empresas, além de reduzir as taxas de juros.
Conforme o texto aprovado, um mesmo bem poderá ser utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, uma disposição incluída pelos senadores e mantida pelos deputados.
O texto aprovado também preservou o trecho que proíbe o penhor do imóvel utilizado como garantia em casos de atraso no pagamento do financiamento. No entanto, a Câmara rejeitou algumas seções, incluindo aquelas que estabeleciam obstáculos legais e operacionais para que os estados recebessem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Em julho, o Senado aprovou o texto, que foi posteriormente modificado pelos senadores, demandando uma revisão final por parte dos deputados. Conhecida como " Marco Legal das Garantias ", a proposta estabelece normas para empréstimos em instituições financeiras e para os bens utilizados como garantia em caso de inadimplência. Este projeto está incluído nas prioridades da agenda econômica do governo para o segundo semestre. Agora, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto aguarda a sanção para entrar em vigor.
A proposta inicial visava simplificar o processo de execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, promovendo a desjudicialização. Ela delineia os procedimentos para a recuperação de bens, buscando tornar esse processo mais simples e eficiente. Atualmente, com exceção dos imóveis, os credores são obrigados a recorrer ao sistema judicial para reaver bens dados como garantia em casos de inadimplência.
O deputado João Maia (PL-RN)
, relator do texto, optou por manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as operações de penhor civil, uma disposição que também havia sido incluída no Senado e foi preservada pela Câmara dos Deputados. A versão original aprovada pela Câmara possibilitava que mais instituições financeiras realizassem essas atividades, seguindo as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).