O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
alterou as regras da concessão de auxílio-doença a fim de tentar acelerar o contingenciamento de pedidos do benefício. A nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.
Atualmente, a fila da perícia é de mais de 1,1 milhão de segurados. A portaria foi publicada no dia 25 de setembro pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.
O "benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária", como é conhecido oficialmente, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.
Para comprovar, é necessário enviar a seguinte documentação:
- Atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
O atestado médico deve conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
O afastamento sem perícia, no entanto, é válido apenas para o período de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.
Caso haja necessidade de perícia presencial, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado.
O Ministério da Previdência atua para diminuir a fila com a retomada dos pagamentos de bônus a peritos e servidores administrativos, mudança no sistema Atestmed e ligação do INSS para o segurado que tem perícia agendada para tentar agilizar a concessão, entre outras.
Veja o passo a passo para fazer o pedido:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
- Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página
- Clique em "Novo requerimento" tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
- Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
- Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Role a página para baixo e clique no sinal de mais
- Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
- Confira as informações que aparecem na tela, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
- O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone