Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  alterou as regras da concessão de auxílio-doença a fim de tentar acelerar o contingenciamento de pedidos do benefício. A nova diretriz permite que acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais possam ser aprovadas pelo sistema Atestmed, sem necessidade de perícia médica.

Atualmente, a fila da perícia é de mais de 1,1 milhão de segurados. A portaria foi publicada no dia 25 de setembro pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.

O "benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária", como é conhecido oficialmente, poderá ter sua análise via documentos enviados pelo segurado diretamente no Meu INSS.

Para comprovar, é necessário enviar a seguinte documentação:

  • Atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

O atestado médico deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

O afastamento sem perícia, no entanto, é válido apenas para o período de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.

Caso haja necessidade de perícia presencial, ela será agendada pelo aplicativo na agência da Previdência mais próxima da casa do segurado. 

O Ministério da Previdência atua para diminuir a fila com a retomada dos pagamentos de bônus a peritos e servidores administrativos, mudança no sistema Atestmed e ligação do INSS para o segurado que tem perícia agendada para tentar agilizar a concessão, entre outras.

Veja o passo a passo para fazer o pedido:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br
  3. Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
  4. Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página
  5. Clique em "Novo requerimento" tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
  6. Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
  7. Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
  8. Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  9. Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135
  10. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  11. Role a página para baixo e clique no sinal de mais
  12. Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  13. A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
  14. Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
  15. Confira as informações que aparecem na tela, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
  16. O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone


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