Um em cada três beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
tem um contrato de empréstimo atrelado ao pagamento, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
. O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta segunda-feira (11) a oferta de crédito consignado a beneficiários de programas sociais, como o BPC e o Bolsa Família.
Ao todo, 5.467.595 pessoas receberam o BPC em agosto, dos quais 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. Segundo o INSS, em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa será publicada hoje e os bancos poderão ofertar o crédito.
O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para ter direito, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330.
Com isso, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano e a liberação foi inserida na medida provisória do Bolsa Família em junho passado.
A ação que questionava o empréstimo foi perpetrada em agosto do ano passado pelo PDT visando impedir a empréstimo para beneficiários do BPC e do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). O julgamento havia sido suspenso em junho deste ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mesmo com a Corte já tendo maioria pela aprovação.
O partido alegava que a concessão do crédito poderia leva a superendividamento, já que as pessoas que recebem o benefício são, via de regra, menos favorecidas.
O consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi iniciado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e permitia que fosse comprometida até 45% da renda do benefício.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o banco desconta o valor da parcela já no depósito do benefício.
Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, avaliou que “os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
“O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, completou o relator.