O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta segunda-feira (11) a oferta de crédito consignado a beneficiários de programas sociais . A votação ocorreu em plenário virtual e a medida foi aprovada por unanimidade.
A ação foi perpetrada em agosto do ano passado pelo PDT visando impedir a empréstimo para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). O julgamento havia sido suspenso em junho deste ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mesmo com a Corte já tendo maioria pela aprovação.
O partido alegava que a concessão do crédito poderia leva a superendividamento, já que as pessoas que recebem o benefício são, via de regra, menos favorecidas.
O consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi iniciado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e permitia que fosse comprometida até 45% da renda do benefício.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o banco desconta o valor da parcela já no depósito do benefício.
Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, avaliou que “os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
“O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, completou o relator.