Para ter acesso ao BPC é necessário estar inscrito no CadÚnico
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Para ter acesso ao BPC é necessário estar inscrito no CadÚnico

Um em cada três beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)  tem um contrato de empréstimo atrelado ao pagamento, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta segunda-feira (11) a  oferta de crédito consignado a beneficiários de programas sociais, como o BPC e o Bolsa Família. 

Ao todo, 5.467.595 pessoas receberam o BPC em agosto, dos quais 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo. Segundo o INSS, em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa será publicada hoje e os bancos poderão ofertar o crédito.

BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para ter direito, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330.

Com isso, o beneficiário poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462. 

Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano e a liberação foi inserida na medida provisória do Bolsa Família em junho passado.

A ação que questionava o empréstimo foi perpetrada em agosto do ano passado pelo PDT visando impedir a empréstimo para beneficiários do BPC e do Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). O julgamento havia sido suspenso em junho deste ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mesmo com a Corte já tendo maioria pela aprovação. 

O partido alegava que a concessão do crédito poderia leva a superendividamento, já que as pessoas que recebem o benefício são, via de regra, menos favorecidas. 

O consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi iniciado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro e permitia que fosse comprometida até 45% da renda do benefício. 

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o banco desconta o valor da parcela já no depósito do benefício.

Em seu voto, o ministro do STF Nunes Marques, relator do caso, avaliou que “os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”. 

“O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, completou o relator. 

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