Governo propõe aumentar limite de faturamento do MEI; veja o que muda

Proposta do MDIC sugere aumento dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; contribuição mensal também aumenta

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Projeto ainda terá que passar pelo Congresso

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), chefiado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, propôs nesta quinta-feira (24) o aumento do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.

A proposta foi avaliada e aprovada pelo Comitê Técnico MEI, em reunião do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE). O governo estuda, agora, o melhor formato para enviar a proposta ao Congresso Nacional.

O texto do MDIC prevê a criação de uma nova alíquota do Simples Nacional para o MEI. Atualmente, os MEIs pagam 5% do salário mínimo, além de impostos específicos de cada categoria. Com a nova regra, quem faturar até R$ 81 mil vai continuar pagando a mesma alíquota.

A nova faixa será paga somente por MEIs que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil. Nesse caso, o valor será de R$ 181,14, o referente a 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs.

De acordo com nota técnica do MDIC, 470 mil empresas têm potencial de se transformarem em MEI com o aumento do teto. Atualmente, o Brasil tem 15,4 milhões de registros de MEIs.

Raissa Rossiter, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual do Fórum das MPE, disse que "é preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer".

Transição para outros tipos de empresa

Além de aumentar o limite de faturamento do MEI, o projeto do governo prevê a criação da chamada "rampa de transição", que permite que MEIs que ultrapassarem o faturamento limite tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME.

Se o microempresário ultrapassar o teto em até 20%, ele terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários, período no qual não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, nem contratar contador ou realizar ajustes na Junta Comercial.

Segundo Raissa, o prazo permite que o MEI avalie se a mudança de faturamento é, de fato, uma mudança no perfil da empresa ou se é uma situação momentânea, como um pico de vendas.