Receita Federal
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal

Entrou em vigor no dia 1º de agosto o programa  Remessa Conforme, novo plano da Receita Federal para combater a sonegação em produtos importados. Com isso, surgiram dúvidas sobre como funcionaria a tributação e se a isenção para produtos de pequeno valor seria mantida. 

Segundo o Ministério da Fazenda, a isenção será mantida, no entanto, apenas para as empresas que aderirem ao programa e se comprometerem a seguir as regras nele estabelecidas. 

As varejistas mais famosas, como Shein, Shopee e AliExpress ainda não se manifestaram. Apenas a Shein se reuniu com representantes do governo federal para entender as novas regras. 

Atualmente, o consumidor tem isenção em compras de até US$ 50, cerca de R$ 240 na cotação atual. Se o bem adquirido ultrapassar esse valor, a cobrança será de 60%. 

O que muda com as novas regras é que o produto será taxado já na importação, e não quando chega no Brasil, como ocorria anteriormente. Sendo assim, ao comprar o produto você já vai saber se foi taxado ou não. 

Apesar de o imposto de importação, que é um tributo federal, continuar isento, os consumidores seguirão pagando o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de cada estado e terá alíquota única de 17%.

"Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal", disse a assessoria do Ministério da Fazenda em nota na última quinta-feira (10).

"Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal", completa.

Quem sai ganhando?

O especialista em comércio exterior com a China Rodrigo Giraldelli avalia que a isenção é negativa para o comércio brasileiro por provocar uma espécie de "concorrência desleal". 

"O empresário brasileiro tem que pagar os seus tributos tanto na importação quanto na fabricação de um produto aqui, Made in Brazil, independente dele ser abaixo ou acima de 50 dólares. Então, o produtor local que fabrica uma roupa, uma blusinha, uma calça jeans ou um chapéu ou qualquer outro produto que custa menos que 50 dólares, ele paga tributo tanto para fabricar quanto para revender. Então, é injusto", opina. 

Ele ressalta, no entanto, que para o consumidor o benefício é vantajoso. 

"Do ângulo do consumidor final é bom que se tenha menos cobrança de impostos, sempre. Agora do ângulo do comerciante é um paradoxo, porque a isenção só existe para empresas estrangeiras que estão vendendo aqui dentro e não existe essa isenção para os brasileiros, empreendedores, produtores locais, então é uma concorrência desleal. Lembrando como que poderíamos equacionar isso, não é taxando os produtos que vem de fora, mas sim reduzindo [para os brasileiros]", completa.

A partir do início do período de vigência do programa Remessa Conforme é provável que produtos de origem chinesa encareçam "de cara", já que começa a incidir o imposto estadual. Além disso, artimanhas aduaneiras que eram usadas para burlar a fiscalização ficarão mais difíceis. 

"As empresas chinesas faziam alguma forma de envio toda separada para que os pedidos não ultrapassassem 50 dólares, por exemplo, então a tendência é que
aumente sim o custo dos produtos para o consumidor final com essa medida", afirma Giraldelli. 

O que é o Programa Remessa Conforme da Receita Federal?

O Programa Remessa Conforme promete dar tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Receita. O programa de conformidade entrou em vigor no dia 30 de junho deste ano. 

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

"É uma medida acertada do Ministério da Fazenda porque ele está
equiparando as regras, proporcionando uma concorrência mais leal entre
as empresas chinesas que vendem no Brasil sem o devido pagamento de
impostos para que o empresário brasileiro tenha condições de igualdade
de competir", afirma o especialista em comércio exterior com a China, Rodrigo Giraldelli. 

Veja a  íntegra da Instrução Normativa que estabelece as regras para participação do Remessa Conforme

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!