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Marcello Casal JrAgência Brasil
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento da  revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A votação deve ocorrer em plenário virtual e está prevista para encerrar no dia 21 de agosto.

A Previdência Social entrou com embargo de declaração no STF, tentando recurso contra decisão já referendada pela Corte no ano passado, de que a revisão é constitucional. 

O STF validou a revisão por 6 votos a 5 e a discussão foi finalizada em abril, após publicação do acórdão. Ficou definido que os segurados podem pedir a correção da renda previdenciária para incluir no cálculo do benefício contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

A tese definida pelos ministros afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

Desde a ação do INSS, todos os pedidos que tramitam na Justiça sobre o tema foram suspensos. 

Neste novo julgamento, é esperado que os ministros definam um prazo "limite" para pedir a revisão. Isso porque no período de 20 anos que envolve a revisão —1999 a 2019— 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Quem tem direito?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda?

Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição 
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Os requisitos:

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas: 

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)

Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994. 

 Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. 

Documentos necessários para pedir a revisão

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão 
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.

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