Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Nesta sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os  processos da revisão da vida toda sejam suspensos até que a análise dos embargos de declaração apresentados por eles seja julgada. A tese trata da possibilidade de ter um recálculo do benefício utilizando todos os salários da vida contributiva para o cálculo de benefício, e não apenas aqueles após julho de 1994.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entidade científico-jurídica, argumenta que a decisão não serve apenas para recalcular os salários de contribuição de todo o período contributivo do segurado, e atesta que o INSS não tem no sistema os salários anteriores a 12/1981. Com isso, diante da grande quantidade de pedidos de revisão, o cálculo manual de cada processo torna-se inviável.

Segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante, "a decisão do STF para suspender essas ações permitirá que os envolvidos nesta operação consigam retomar o fôlego para estabelecerem parâmetros adequados para o sistema, a fim de evitar recursos, agravos e cálculos errados que possam gerar prejuízo ao jurisdicionados".

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.

“O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

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