Reforma tributária permite zerar imposto na cesta básica
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Reforma tributária permite zerar imposto na cesta básica

reforma tributária aprovada na  Câmara dos Deputados permite que os impostos sobre alimentos e medicamentos sejam zerados, no entanto, ainda não estão claros quais critérios serão utilizados.  

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Isso porque a PEC (Proposta de emenda à Constituição) só delibera sobre a possibilidade de alteração no sistema tributário. Ainda será necessário definir as alíquotas que incidirão em cada setor. 

O texto, no entanto, sinaliza que vai zerar o imposto dos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos, "em observância ao direito social à alimentação". Para que isso ocorra, será necessário definir, por meio de lei complementar, os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta.

Hoje, até itens de luxo compõe a lista de itens isentos, entre eles, salmão, queijo brie, chantilly e até foie gras. 

Rodrigo Simões, economista e professor da FAC-SP, afirma que antes de definir a alíquota, é necessário estabelecer quais alimentos, de fato, serão mantidos na Cesta.

"Ideal seria pegar uma cesta básica tipo a do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos), de 13 itens, e acrescentar alguns produtos de higiene e limpeza, porque faz parte da vida, principalmente, dos menos favorecidos", defende.

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Para o cálculo do Dieese, são considerados essenciais:

  • Carne 
  • Leite
  • Feijão 
  • Arroz 
  • Farinha
  • Batata 
  • Legumes 
  • Pão francês 
  • Café em pó 
  • Frutas 
  • Açúcar 
  • Banha/Óleo
  • Manteiga

A reforma também prevê a implementação do "cashback" tributário, que devolve parte dos impostos pagos pelos contribuintes. Todos os pagadores de imposto terão direito a alguma porcentagem do dinheiro de volta, mas os critérios de diferenciação também precisam ser definidos por lei complementar.

Medicamentos

O relatório final da Câmara também menciona a possibilidade de zerar impostos para medicamentos, mas não todos. 

"Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS" diz o texto.

"Para medicamentos específicos de alta relevância, a lei complementar poderá inclusive zerar as alíquotas desses tributos", completa.

Para o economista Rodrigo Simões, os parlamentares deveriam priorizar medicamentos de uso contínuo, como remédios de pressão, diabete, colesterol, etc, na hora de selecionar quais ficariam isentos ou teriam alíquota reduzida. 

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Para o setor de saúde, a redução da alíquota representa uma vitória. “Nos empenhamos em mostrar aos parlamentares todo o impacto negativo que uma reforma tributária que onerasse ainda mais o setor de saúde poderia causar ao país. Ter o texto-base aprovado é uma vitória para as fabricantes de dispositivos médicos, pois abre caminho para uma indústria realmente mais competitiva em um cenário mais justo”, diz Jamir Dagir Jr., presidente da ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.


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