Reforma tributária: o que deve mudar no IPVA e IPTU

Mudanças estão previstas em trecho que fala de cobrança de tributos sobre renda e patrimônio; confira

Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados
Reforma tributária: o que deve mudar no IPVA e IPTU

Na madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o projeto de reforma tributária . No primeiro turno, houve 382 votos a favor e 118 contrários, enquanto no segundo turno foram registrados 375 votos favoráveis e 113 contrários. Após a votação dos destaques, o texto será encaminhado ao Senado. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.

O texto-base prevê alterações no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e no IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

As alterações estão contempladas em um trecho que aborda a tributação de renda e patrimônio, embora não sejam o foco principal da reforma, que tem como ênfase central a tributação sobre o consumo.

 O texto-base propõe uma atualização na base de cálculo do IPTU , em resposta aos pedidos da Confederação Nacional dos Municípios ( CMN ). A intenção é permitir que as prefeituras atualizem a base de cálculo por meio de decretos, seguindo os critérios estabelecidos nas leis municipais.

Entenda a reforma:

A PEC 45/19, de relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) , prevê a criação de um imposto único sobre consumo. A proposta cria o Imposto de Valor Agregado ( IVA ) dual, com duas frentes de cobrança para substituir cinco tributos.

Neste caso, os modelos atuais dos tributos federais (IPI e PIS Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).