Caso é julgado no STF
Agência Brasil
Caso é julgado no STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quinta-feira (27) após pedido de vista regimental por parte do ministro Nunes Marques. Não há prazo para o processo ser retomado.

O julgamento havia começado na semana passada , quando os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG

Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, de 0,3224%. A ADI alega que a correção deveria ser feita usando outro índice, já que o vigente faz com que o dinheiro em contas do FGTS renda menos do que a inflação, fazendo com que os trabalhadores percam dinheiro.

Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.

Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ser feito pela caderneta de poupança - nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!