Caí na malha fina do Imposto de Renda; e agora?

Malha fina do Imposto de Renda

O contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal por diversos motivos, sendo os principais deles erros na declaração, de acordo com Mônica Porto, contadora parceira da Omie. A seguir, confira algumas dicas para saber o que fazer.

Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019

Fique de olho no sistema

Mônica afirma que muitos contribuintes caem na malha fina rapidamente, por terem preenchido alguma informação de forma equivocada. "Hoje, como a maioria das informações são passíveis de cruzamento, aproximadamente 24 horas após o envio da declaração do Imposto de Renda, a gente já consegue fazer uma consulta para ver se a pessoa caiu na malha por algum motivo", diz a contadora.

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Fique de olho no sistema

Justamente por conta das informações serem cruzadas, Mônica afirma que é possível que um contribuinte saia da malha fina sem precisar fazer nada, por isso é importante acompanhar a situação no e-CAC. "Vamos supor que eu declarei que eu paguei o dentista, mas o dentista ainda não me declarou. Pode ser que quando a Receita Federal processar a declaração desse dentista, a pendência saia", exemplifica.

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Corrija seus erros

Se você ficar de olho no sistema e ver que caiu na malha fina por algum erro na declaração, a contadora orienta a imediatamente fazer a correção do erro, ainda dentro do prazo de declaração, sem pagar por isso.

Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019

Envie os documentos necessários

Se você caiu na malha fina não por um erro, mas porque a Receita Federal pediu a comprovação de algo na declaração, é necessário abrir um processo administrativo dentro do portal e-CAC para apresentar os documentos necessários, orienta a contadora.

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Não vi que caí na malha fina; o que acontece?

Se o contribuinte não fizer o acompanhamento do sistema, ele só será notificado futuramente do erro por meio de carta, mas pode ter mais dificuldade para regularizar a situação. Segundo Mônica, a Receita pode demorar mais de um ano para enviar a carta, enquanto manda avisos no e-CAC neste período.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Thinkstock/Getty Images

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Lorena Amaro

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