Uma das principais mudanças no Imposto de Renda deste ano é que quem fez investimentos pequenos na bolsa de valores não precisa mais declará-los. Agora, apenas operações que extrapolem o limite de R$ 40 mil precisam ser declaradas.
"No ano passado, se um contribuinte não tinha obrigação nenhuma de fazer a declaração, mas tivesse investido R$ 100, por exemplo, na bolsa de valores, ele precisava fazer a declaração de Imposto de Renda. A partir de 2023, não", exemplifica Fabiano Azevedo, contador e parceiro da Omie.
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De acordo com as regras da Receita Federal para o Imposto de Renda de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, os investimentos só precisam ser declarados se o contribuinte vendeu ou doou ativos em valores superiores a R$ 40 mil durante o ano, ou se os ganhos líquidos (os rendimentos com os investimentos) forem sujeitos a imposto, ou seja, ultrapassarem R$ 20 mil por mês.
Se os valores não ultrapassarem esse limite mas o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda por outros motivos - como ter rendimentos superiores a R$ 28.559,70 -, a declaração dos investimentos deve ser feita.
Além de analisar as transações e ganhos líquidos, há outra forma dos investimentos obrigarem uma pessoa a fazer a declaração do Imposto de Renda: caso os bens e direitos ultrapassem R$ 300 mil.
Fabiano afirma que, para avaliar se o limite foi extrapolado, é necessário somar todos os bens e direitos, o que inclui imóveis, carros, investimentos, valores em conta corrente e até poupança. Se a soma ultrapassar R$ 300 mil, tudo precisa ser declarado.
"Se esses valores somarem mais de R$ 300 mil, o contribuinte é obrigado a declarar a poupança, por exemplo, mesmo que ele tenha apenas R$ 50 nela", afirma o contador.
Para fazer a declaração dos investimentos, Fabiano recomenda que o contribuinte tenha em mãos os informes de rendimentos dos bancos nos quais tem contas ou aplicações e as notas de corretagem, que podem ser solicitadas junto à corretora de investimentos.