Receita Federal
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (15) que já recebeu mais de 300 mil declarações de  Imposto de Renda até às 9h da manhã. O prazo para envio da documentação abriu hoje, às 8h, e segue aberto até o dia 31 de maio. 

A Receita Federal liberou no dia 8 de março o programa para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023. Neste ano, há algumas mudanças que merecem atenção do contribuinte.

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 Entre elas, a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, que facilita a vida dos contribuintes, desde o início do prazo. Quem usar esse modelo terá prioridade para receber a restituição, se houver.  

Confira, a seguir, algumas da principais mudanças do IRPF 2023 com dicas da especialista Alessandra Bichof, que coordena o curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário e também o projeto Amansando o Leão (programa da instituição que leva atendimento gratuito à população sobre Imposto de Renda - veja a programação no final do texto):

1-Declaração pré-preenchida

A declaração em formato PGD – Programa Gerador de Declaração está disponível desde 9 de março de 2023. O contribuinte pode acessá-la via computador ou aplicativo de celular pelo site .

Diferentemente do ano passado, porém, a pré-preenchida só estará acessível a partir do dia 15 de março, pois terá alguns acréscimos de informações que facilitarão e agilizarão a entrega, segundo a professora Alessandra, como compra de imóveis, doações efetuadas, criptomoedas, contas bancárias e outras informações não disponíveis nos anos anteriores.

2-Atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

A partir desta declaração, quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do Direito de Família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n. 5422.

3-Inclusão do PIX para recebimento da restituição

Na avaliação da professora Alessandra, a inclusão do formato de recebimento de restituição via PIX facilita a transação e agiliza o processo, devido principalmente ao uso da tecnologia da própria ferramenta de pagamento instantâneo. Vale lembrar que a opção será para aqueles contribuintes não prioritários. “Sem falar que, com o PIX, a Receita Federal passa a ter condições de incluir rapidamente o contribuinte que tem restituição na fila dos lotes. Tanto que, quem optar por essa categoria, receberá antes dos que escolherem o cadastro por conta-corrente”, ressalta.

Outra novidade é que o contribuinte poderá acessar o programa pelo aplicativo do Governo Federal. Além disso, o declarante receberá mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no site https://www.gov.br/ receitafederal/pt-br ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistemas Android e iOS, mesmo após o fim do prazo.

4-Inclusão de um “Módulo Autorização de Acesso”

A inclusão desse item tem como objetivo facilitar o acesso de outras pessoas à declaração, como familiares e contadores, por exemplo. Assim, a mudança visa facilitar e agilizar a entrega da declaração de Imposto de Renda. “Essa novidade vai auxiliar os núcleos familiares, em que, por exemplo, o marido faz a declaração da esposa ou vice-versa, e também quem deseja facilitar a entrega de informações para contadores ou administradores financeiros”, observa Alessandra.

5-Valor mínimo para Bolsas de Valores

Quem operou em Bolsas de Valores só estará obrigado a declarar este ano caso o valor movimentado em rendimentos 2022 tenha sido superior a R$ 40 mil. Segundo a professora Alessandra, antes não havia valor mínimo. “A mudança é vantajosa para quem opera em muitas plataformas e com valores baixos, pois assim fica desobrigado de lançar tantos itens com valores pouco significativos”, observa a professora. Outra alteração é que a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em Bolsa, ou seja, cada tipo de aquisição deverá ser discriminada conforme a descrição e o código apropriado.

Doações de parte do Imposto de Renda para crianças e idosos

Vale ressaltar, ainda, que o programa permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo enviar parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos”, lembra a professora.

Alessandra lembra também que o fato de a informação já ser disponibilizada no banco de dados da Receita Federal não isenta o contribuinte de conservar cópias de todos os documentos utilizados na declaração por no mínimo cinco anos. Outra melhoria foi a inclusão do pagamento por PIX, o que gerará rapidez e segurança para esses ressarcimentos.

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