Imposto de Renda 2023: veja o que mudou este ano
Agência Brasil
Imposto de Renda 2023: veja o que mudou este ano

A Receita Federal divulgou as novas regras para o  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. A grande novidade é o foco na declaração pré-preenchida que, segundo os técnicos da Receita, ajudaria a diminuir o total de contribuintes retidos na malha fina. O governo espera que o recurso seja usado por 25% dos contribuintes. Em 2022, apenas 7,6% utilizaram a modalidade. A estimativa da Receita Federal é receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Ano passado, o Leão recebeu 36,3 milhões de declarações.

 “As regras vieram muito mais factíveis do que no ano passado, quando a Receita prometeu várias funcionalidades que não se concretizaram. Este ano, ao que tudo indica, o contribuinte terá melhores condições se optar pela declaração pré-preenchida”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices. 

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Segundo o especialista, que é contador e pós-graduado em Contabilidade Internacional “IFRS” pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), uma das mudanças positivas em prol da pré-preenchida é “trazer as informações das aplicações financeiras, como saldo e tipo de aplicações. Se isso de fato funcionar, automatiza bastante a parte de bens e direitos porque a maior parte do patrimônio dos contribuintes é investimento financeiro, em bancos. Lógico que isso não desobriga o contribuinte de fazer a conferência porque pode haver duplicidade e a Receita frisa que é responsabilidade do contribuinte realizar a checagem”.

Para este ano, outra novidade é que além dos idosos e portadores de deficiência e doenças graves, também terão prioridade no recebimento da restituição aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou por receber a restituição via Pix.

A partir do dia 15 de maio, o site da Receita irá disponibilizar dados atualizados de hora em hora sobre as declarações entregues. Haverá informações com os dados nacionais, por unidade federativa, municípios e por tipo de declaração, (completa, simplificada, pré-preenchida). 

Confira as principais informações

1 - Quem precisa declarar

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

2 - Prazos

  • Cronograma de entrega: de 15 de março até 31 de maio
  • Vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023
  • Restituição: 1º lote: 31/05/2023 e 5º (último): 29/09/2023

3 - Declaração pré-preenchida

Exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. A opção por essa modalidade não isenta o contribuinte da responsabilidade pela revisão e correção das informações importadas. A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina. Esta funcionalidade estará disponível em todas as modalidades de preenchimento:computador, aplicativo e online. 

4 - Informações que virão na pré-preenchida

  • Dados cadastrais; Dependentes; Fontes pagadoras; bens e direitos;
  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED.
  • Carnê-Leão Web;
  • Contribuições em previdência privada declarada na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI. As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte.
  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em “DBF” (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados pelas “Exchanges corretoras” em conformidade com a Instrução Normativa 1.888/2019;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022, desde as informações, tais como: CNPJ; Banco, Conta, Agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31/12/2021;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento.
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

5 - Quem poderá utilizar a pré preenchida 

O próprio contribuinte;

O procurador (contador, ou escritório de contabilidade e etc);

A pessoa autorizada pelo contribuinte. Esta é uma nova funcionalidade de autorização de acesso via serviços no canal “MEU IMPOSTO DE RENDA”. Nessa modalidade será possível autorizar outro CPF a importar e preencher a minha declaração pré-preenchida. O público-alvo para essa função, são os dependentes (que permitirão ao titular importar diretamente as suas informações, como rendimentos, pagamentos e bens); e grupos familiares.

Para utilizar esta funcionalidade é necessário que ambos estejam no nível prata ou ouro. Essa autorização é apenas para um único CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A autorização permite acesso a todas as funcionalidades com os serviços “MEU IMPOSTO DE RENDA”.

6 - Investimento em ações

Até o exercício 2022 era obrigatória a entrega de declaração para todos aqueles que operaram em bolsa de valores. A partir do exercício de 2023, a obrigatoriedade de entrega, vinculada a operações em bolsa, passa a ser somente para quem efetuou venda cujo a soma seja igual ou superior a R$ 40 mil e/ou obteve resultados passíveis de tributação. “Situação, por exemplo, de quem vendeu R$ 35 mil e obteve lucro passível de tributação”, diz Jesus. 

 7 - Novo visual e mais serviços

Com novo visual, a página “MEU IMPOSTO DE RENDA”, no portal e-cac/ gov.br vai ampliar a oferta de serviços ao contribuinte. Entre as novas opções, será possível obter cópia da declaração e recibo de entrega no formato PDF. 

8 - Fichas atualizadas

  • Rendimentos de Pensão Alimentícia - Opção não está mais na ficha de rendimentos tributáveis. Agora, o contribuinte vai encontrá-la na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Ficha de Bens e Direitos: Os bens cuja operação se deu em bolsa de valores, deverão ter seu código de negociação reportado em campo especifico e não mais apenas no histórico de discriminação do bem, como era antes
  • No recibo de entrega haverá a possibilidade de opção pelo débito automático (via portal MEU IMPOSTO DE RENDA), mesmo após o fim do prazo. “Obviamente, após o prazo de entrega não é possível classificar a primeira quota em débito automático”, afirma Jesus.

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