Receita Federal
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda de 2023 . As novidades deste ano estão na declaração pré-preenchida, que desta vez está disponível desde o início do prazo, e na declaração de ativos na Bolsa de Valores, que agora tem piso mínimo para declaração. 

O prazo para enviar a declaração do IR neste ano vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder o prazo paga multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano. 

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A Receita espera que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. No ano passado, o Fisco recebeu 34,4 milhões de documentos.

Neste ano, quem realizou operações na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, só precisará declarar se as movimentações foram superiores a R$ 40 mil ou se obteve ganhos com incidência do IR.

A declaração pré-preenchida além de ser disponibilizada mais cedo, também trará dados novos, como os de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

O programa do IR será liberado para download no dia 15 de março. No mesmo dia, serão disponibilizados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

A declaração de IR pode ser enviada a qualquer momento do dia, menos entre 1h e 5h da manhã, pois nesse período os computadores da Receita passam por manutenção. 

Entregar a declaração antes é vantajoso para aqueles que visam ter a restituição primeiro. Os lotes iniciais contemplam idosos acima de 80 anos; idosos entre entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após estas prioridades, recebem os contribuintes que declararam primeiro. 

Outra novidade deste ano é que os contribuinte que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

Quem precisa declarar

Sem reajuste desde 2015, a tabela do Imposto de Renda obrigará quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 a fazer a declaração. Além disso, precisam declarar:  

  • Tiveram ganham de capital com venda de bens
  • Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Tabela do IR

Base de Cálculo // Parcela a deduzir // Alíquota
Até R$ 1.903,98 // - // Isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 // R$ 142,80 // 7,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 // R$ 354,80 // 15,00%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 // R$ 636,13 // 22,50%
Acima de R$ 4.664,68 // R$ 869,36 // 27,50%

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