O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou, no fim de janeiro , que acredita na possibilidade de acertar a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, especialistas acham que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve reverter a redução do ICMS por haver Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
A declaração do chefe do executivo aconteceu durante reunião com os 27 governadores no Palácio do Planalto, em Brasília. Eles reclamaram da queda de arrecadação do ICMS após a entrada em vigor da lei que limitou a alíquota desse tributo sobre combustíveis.
"A questão do ICMS é uma coisa que está na cabeça de vocês desde que foi aprovada pelo Congresso Nacional e é uma coisa que vamos ter que discutir. Podemos acertar, podemos dizer que não pode ou que pode, mas não vamos deixar de discutir nenhum assunto com vocês", afirmou Lula.
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Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, acredita que por ora isso não deve acontecer já que foram firmados acordos nos autos da ADI 7191 e na ADPF 984 entre a União, Estados e o Distrito Federal para serem aperfeiçoadas as Leis Complementares 192 e 194/22. "Todavia, o que gera preocupação é o fato de não ter havido um consenso sobre a essencialidade da gasolina".
A especialista explica que a uniformização das alíquotas do ICMS por ser um imposto de competência estadual, cada Estado possui discricionariedade para estipular suas alíquotas. "O governo tentará aliviar a perda arrecadatória dos Estados por meio de medidas econômicas, tais como o pagamento de compensação que já foi noticiado recentemente. Basta pensarmos que se trata da atuação de um novo governo e da necessidade de fazer uma primeira boa impressão aos governadores", destaca.
Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que o STF julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade e entendeu inconstitucionais leis estaduais que previam alíquotas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telecomunicações em patamares superiores à alíquota cobrada sobre as operações em geral.
"Esse entendimento foi estendido aos combustíveis por ocasião da publicação da Lei Complementar 194/2022. Muito embora a decisão da Corte não tenha se referido especificamente aos combustíveis, é difícil que a essência da tese firmada seja modificada de modo a reverter a redução do ICMS", declarou a advogada.
Segundo Isabella Paschoal, o que pode eventualmente ocorrer é um pronunciamento do STF para considerar que combustíveis não gozam de essencialidade (posição defendida pelos estados). "Mas não há previsão de que isso ocorra, mesmo porque a Corte homologou recentemente acordo entre estados e União sobre pontos da LC 194/2022 relativos aos combustíveis, com exceção da gasolina".