O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), negou neste domingo (15) o pedido do BTG Pactual de agravo de instrumento, que visava a cobrança de débitos na ordem de R$ 1 bilhão da Americanas com o banco.
Na decisão, o desembargador considerou que o pedido feito durante plantão judiciário não pode ser reconhecido, por não estar prevista na resolução que rege as competências do plantão judiciário.
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Gomes Filho ressaltou ainda que nenhuma das partes tinham sido intimados na decisão de primeira instância que permitiu a suspensão da cobrança de dívidas da empresa.
"Não é demais lembrar que a competência do juiz plantonista é transitória e tem caráter precário, devendo ser exercida quando houver necessidade de decidir medidas cautelares urgentes, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação", diz o juiz na decisão.
"Todavia, a medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente", completa.
O recurso deve ser transferido para o relator natural do caso ainda nesta semana.
O BTG Pactual considera a inconsistência no balanço da empresa como “a maior fraude corporativa de que se tem notícia na história do país” e alega que os credores não devem ser prejudicados, já que pelo acionistas da empresa possuem patrimônio de R$ 180 bilhões, dentre os principais citados pela petição estão Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.
“Os três homens mais ricos do Brasil (com patrimônio avaliado em R$ 180 bilhões), ungidos como uma espécie de semideuses do capitalismo mundial “do bem”, são pegos com a mão no caixa daquela que, desde 1982, é uma das principais companhias do trio", diz trecho da ação obtido pela CNN Brasil.
"Dois dias depois, têm a pachorra de vir em Juízo pedir uma tutela cautelar, preparatória de uma recuperação judicial, para impedir os credores de legitimamente protegerem o seu patrimônio à luz da maior fraude corporativa de que se tem notícia na história do país", continua o texto.
Na ação, o banco afirma ainda que a varejista tentou resgatar cerca de R$ 800 milhões em investimentos na quarta-feira (11) à tarde, mesmo dia em que foram divulgadas as inconsistências ao mercado. O fato está sendo apurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Americanas pode pedir recuperação judicial
O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, concedeu nesta sexta-feira (13/01) tutela cautelar antecedente pedida pelo Grupo Americanas. A decisão suspende toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adia a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.
Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores - incluindo o ano de 2022 -, anunciado na quarta-feira num fato relevante, pode acarretar "no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões".
A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo afirma, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais, para compensação dos seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial.
Alguns credores já estariam promovendo notificação da companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.
“Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”, escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na decisão.
O magistrado nomeou como administradores judiciais, para funcionar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.
A Administração Judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório circunstanciado e pormenorizado das atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”; mas não se limitando a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.
O juiz fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.