Nova medida autoriza pagamento de dívidas com FGTS de até seis parcelas
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Nova medida autoriza pagamento de dívidas com FGTS de até seis parcelas

Cidadãos com parcelas atrasadas do financiamento da casa própria poderão utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo de garantia entrou em vigor na última segunda-feira (2). 

Até abril de 2022, a utilização dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas exigia a autorização da Justiça. Após a decisão do Conselho Curador, o limite de uso de uso do saldo do fundo para 12 meses por conta da pandemia. A medida durou até dezembro do ano passado. 

Sem a medida, a redução do limite para o pagamento da parcela voltaria aos três meses. 

O trabalhador deve ter contribuído para o fundo do FGTS por pelo menos três anos, em períodos consecutivos ou não. Também não é permitido o pagamento se o cidadão possui um imóvel no mesmo município ou região metropolitana onde trabalha, ou se possui um financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). 

Segundo o Conselho Curador, são aproximadamente 80 mil mutuários de financiamentos com mais de três parcelas atrasadas. Do total, 50% possuem contas vinculadas ao FGTS. 

Como pagar as parcelas atrasadas com o FGTS?

O cidadão interessado em quitar as parcelas atrasadas deve procurar o banco onde realizou o financiamento habitacional. Assim, ele deve assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para descontar até 80% de cada parcela. O máximo possível para os inadimplentes é de até seis parcelas vencidas.

Aqueles que utilizam o saldo de uma conta do FGTS para diminuir a dívida e o número de prestação não podem utilizar o fundo para quitar as parcelas não pagas até o fim do intervalo estipulado, baseado na data da amortização ou liquidificação do imóvel.  

Imóveis com valores superiores a R$ 1,5 milhões com dívidas não podem utilizar os recursos disponíveis pelo FGTS.  

As regras para compra de imóveis com o fundo não foram modificadas. Liquidificação, amortizações ou adiantamento de parcelas continuam com o mesmo modelo definido anteriormente. 

*Com informações da Agência Brasil


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