Entenda as novas regras sobre o cartão consignado do INSS
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Entenda as novas regras sobre o cartão consignado do INSS

O cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o cartão consignado de benefícios anunciou mudanças para o sistema nesta terça-feira (13). Segundo o edital publicado no Diário Oficial da União, o limite máximo de crédito pode ser até 1,6 vezes o valor do benefício.

Segundo a Instrução Normativa 138, a modalidade de saque dos cartões consignados. A partir de agora, o saque é limitado a até 70% do valor da margem.

Hoje, a margem é calculada baseada na renda mensal do beneficiário. O crédito consignado possui uma margem de 45% que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo.

O prazo liberado para o pagamento do empréstimo é de 84 meses, e o dinheiro disponibilizado pela conta deve ser depositado na conta em que é pago o benefício, seja ela conta corrente ou poupança).

Para a autorização do empréstimo, será necessário o uso de reconhecimento biométrico. Não será aceito o reconhecimento por gravação de voz ou ligação por telefone.

As instituições financeiras poderão cobrar até R$ 15 pela taxa de emissão de qualquer cartão das duas modalidades. Caso seja de interesse do beneficiário, o valor poderá ser parcelado em até três vezes.

Os juros, a partir de então, não podem ser maiores que 3,06% por mês. Para o crédito consignado tradicional com desconto, o limite previsto é de 2,14% mensais.

Não é permitido que instituições financeiras criem cartões de crédito consignados do benefício. Para realizar o contrato, o beneficiário deve formalizar a negociação no banco, não podendo ser por telefone ou outros meios.

Aposentados, pensionistas, titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) têm direito às duas modalidades do cartão de crédito.

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