A tarifa social de energia elétrica permite desconto de até 100% na conta de luz, porém muitos que têm direito ao benefício podem desconhecer essa possibilidade de economizar.
O Ministério de Minas e Energia aponta que as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda com famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606,00) tem direito ao desconto.
De forma excepcional, uma casa habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos também pode ser beneficiada com o desconto. Isso pode ocorrem caso algum membro deve ser portador doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
A tarifa também pode ser paga a moradores idosos acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que já ganhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
Para receber o benefício, é preciso ter cadastro no CadÚnico e ter os dados de todos os membros da família atualizados. Esse procedimento pode ser feito pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo.
Descontos
Famílias que consomem até 30 quilowatts/hora tem redução de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, de 40%; de 101 kWh a 220 kWh, de 10%.
Indígenas e quilombolas tem direito a descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e 10% de 101 kWh a 220 kWh. Caso o consumo ultrapasse 220 kWh/mês, o custo da energia é similar ao das pessoas que não recebem o benefício.
Consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda também são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
A tarifa social de energia elétrica é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitar à concessionária. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que mais de 14 milhões de famílias que estão inscritas no Cadastro Único e têm direito não receberam o desconto na conta de luz.