Termina nesta sexta-feira (7) o prazo para autodeclaração
MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
Termina nesta sexta-feira (7) o prazo para autodeclaração

O prazo para autodeclaração de motoristas de carga autônomos que desejam receber a quarta parcela do Auxílio Caminhoneiro acaba as 18h desta sexta-feira (7). Aqueles que finalizarem esta etapa estarão aptos a receber a quarto pagamento do benefício, que prevê o repasse mensal de R$ 1 mil aos beneficiários, entre agosto e dezembro.

O pagamento do quarto lote ocorrerá no dia 18 de outubro. Levando em consideração as três parcelas anteriores, 360.712 caminhoneiros receberam o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), que soma R$ 1,03 bilhões em recursos.

Para receberem o benefício, os transportadores precisam estar com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Eles também devem ter operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou terem preenchido a autodeclaração até o último dia 12 de setembro.


A Caixa iniciou o pagamento do auxílio em 9 de agosto para 190 mil transportadores. O crédito é realizado em conta poupança social digital, que é aberta automaticamente em nome do beneficiário. A movimentação do dinheiro é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

O transportador que realizar a autodeclaração até as 18h desta segunda-feira (10) e atender aos critérios estabelecidos poderá receber a quinta e sexta parcelas do benefício, que serão pagas nos dias 19 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente.

Em caso de dúvidas, os caminhoneiros podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. ou entrar em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

Benefício

A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para o recebimento do benefício, deve ser realizada no Portal Emprega Brasil  ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital .

Para saber se está apto a receber o auxílio, o caminhoneiro deve consultar no site da ANTT . A busca pode ser feita a partir de informações do veículo, do transportador ou da localidade. 

A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício.

O benefício não será pago a quem: 

  • estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal
  • tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022
  • tem CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • tem benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez)

O governo Federal oferece mais informações sobre o assunto no site oficial

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