A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou abusiva e ilícita a conduta do Banco Bradesco de cobrar anuidade por cartão de crédito que não tenha sido solicitado ou utilizado.
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De acordo com a decisão, a cliente foi surpreendida com a cobrança relativa à anuidade de cartão de crédito não solicitado, no valor mensal de R$ 10,08. A correntista pediu a declaração de inexistência de débito; a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente, assim como danos morais no montante de R$ 10 mil.
No Primeiro Grau o banco foi condenado à devolução de todos os valores pagos pela parte promovente em dobro, bem como a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil.
A sentença foi mantida em grau de recurso, conforme o voto da relatora do processo, a juíza convocado Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. “In casu”, restou comprovado o dano moral alegado na exordial, pois foi demonstrado o prejuízo extrapatrimonial experimentado pela parte autora quando da cobrança indevida de valores referente à anuidade do cartão de crédito acima mencionada", afirmou a relatora.
Cabe recurso.