Consignado: justiça eleva para 300% multa aplicada a banco por empréstimo irregular
shutterstock
Consignado: justiça eleva para 300% multa aplicada a banco por empréstimo irregular

Um desconto irregular de empréstimo  consignado custou ao Banco Pan uma multa de 300% por descumprimento de liminar, que determinava que a instituição bancária fosse proibida de depositar valores indevidos e não contratados nas contas dos consumidores.

A decisão, do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG), foi proferida na Ação Civil Pública 5155410-90.2019.8.13.0024, proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. Na primeira decisão, o banco foi obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor, sob pena de multa de 100% do valor depositado indevidamente.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG 

A instituição também foi impedida de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado, também sob pena de multa neste valor.

O Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Minas e a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba informaram sobre o descumprimento da decisão.

O banco, por sua vez, negou que esteja descumprindo a liminar e sustentou que os depoimentos inseridos na plataforma "Reclame Aqui" não configuram prova, já que não é possível individualizar os autores de cada postagem.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que apesar do argumento de que não seria possível identificar os consumidores nas postagens do site "Reclame Aqui", pela leitura de tal documentação foi possível qualificar uma série de contratantes.

"Em todos esses casos foram narradas histórias similares, no sentido de que o banco teria depositado valores não contratados nas contas bancárias de tais pessoas e, posteriormente, efetivado descontos em seus proventos. Era ônus probatório do banco réu demonstrar a existência dos referidos contratos, bem como os termos aos quais os consumidores teriam anuído, o que não foi feito", assinalou o juiz na decisão.

Avaliação de advogadas

A advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, afirma que o banco repetidamente vem descumprindo decisão judicial, depositando valores não contratados nas contas bancárias dos consumidores.

"Por esta razão, pedimos a aplicação de medidas judiciais mais severas que garantam tranquilidade aos consumidores", explica.

Segundo a advogada Patricia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, essa modalidade de empréstimo funciona da seguinte maneira: o banco credita na conta bancária do consumidor o valor solicitado, e o pagamento integral é enviado no mês seguinte sob a forma de fatura. Se o consumidor pagar integralmente o valor contraído, nada mais será devido. Não o fazendo, porém, como é de se esperar, será descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, incidem encargos rotativos, evidentemente abusivos.

"Desde modo, o valor a ser pago no mês seguinte ao da obtenção do empréstimo é o valor total da fatura, isto é, o valor total obtido de empréstimo, acrescido dos encargos e juros. Esse pagamento deve ocorrer por duas vias: o mínimo pela consignação (desconto em folha) e o restante por meio de fatura impressa enviada à residência do consumidor com valor integral", explica a advogada.

"Como dificilmente aquele que busca empréstimo consignado tem condições de pagar o valor total já no mês seguinte, incidirão em todos os meses subsequentes juros elevados sobre o valor não adimplido. Além disso, o desconto via consignação leva o cliente a ilusão de que o empréstimo está sendo adequadamente quitado" acrescenta.

Patrícia informa que, na verdade, as faturas ou as informações detalhadas do débito relativo ao cartão de crédito não contratado nem chegam a ser encaminhadas para o endereço do consumidor, o que demonstra a ilegalidade da contratação realizada, que só vem à tona quando o cliente percebe, após anos de pagamento, que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e, ainda, que não há previsão para o fim dos descontos.

"Portanto, o termo de adesão é visivelmente nulo, pois viola os direitos do consumidor, especialmente aqueles relacionados à informação e à transparência das relações de consumo, além de ser omisso quanto às informações vitais para o mínimo de entendimento da avença por parte do cliente, pois, não há indicação do número de parcelas; das datas de início e de término das prestações; do custo efetivo com e sem a incidência de juros, entre outros encargos", complementa a advogada.

Ela acrescenta que o termo de adesão firmado com o banco contém práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois tal como formuladas, geraram parcelas infindáveis e pagamentos que vão ultrapassar facilmente três vezes o valor inicialmente obtido, constituindo vantagem manifestamente excessiva e onerosa ao consumidor.

"Quando a instituição financeira omite que o valor descontado no contracheque é insuficiente para amortizar a dívida, incorre com propaganda enganosa, induzindo o cliente a erro, uma atitude claramente criminosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor", finaliza.

Já a advogada Maria Eugenia Muro, do escritório Toni e Muro Advogados, acrescenta:

"A decisão judicial deve impactar a vida financeira da instituição, sob pena de não ser absorvida e cumprida. No caso narrado, a justiça impôs uma multa relevante, mas, ainda assim, o banco continuou cometendo irregularidades. A alternativa encontrada foi a de aumentar mais a multa, de modo que ela iniba esse tipo de conduta e tenha o caráter pedagógico alcançado", diz.


    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!