O estados querem derrubar uma portaria do Ministério da Economia que regulamenta a forma pela qual a União compensará os entes pelas perdas decorrentes no corte do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações.
Segundo a portaria, editada na semana passada, os estados só serão compensados pelo governo federal no próximo ano e ainda assim, se a queda na arrecadação com o imposto for superior a 5%.
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O assunto será tratado na reunião de representantes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) com técnicos auxiliares do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (16).
O ministro criou um grupo de trabalho para resolver a queda de braço envolvendo o ICMS até 04 de novembro.
Segundo interlocutores dos governadores, a portaria mantém uma interpretação da Lei Complementar 194 mais favorável à União, ao fixar o cálculo de compensação e quando ela ocorrerá.
A legislação, aprovada em junho pelo Congresso Nacional, resultou no corte do ICMS sobre itens considerados essenciais, como combustíveis e energia, por exemplo, para 17%, 18% no máximo. Até então, os percentuais ficavam na faixa de 30%.
As novas alíquotas passaram a vigorar em julho. Pela portaria, a perda de receita dos estados decorrente do corte do ICMS em 2022, na comparação com 2021, será apurada mensalmente, mas a compensação será anual, após o fechamento do exercício, considerando a arrecadação total e não por setores.
Os secretários de Fazenda estimam perdas de R$ 48 bilhões com a limitação do ICMS até o fim do ano. Diante disso, sete estados recorreram à Justiça e conseguiram liminares para evitar o prejuízo. São: Alagoas, São Paulo, Piauí, Maranhão, Acre, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
Além disso, a norma considera valores nominais, deixando de fora os efeitos da alta da inflação.
As perdas serão compensadas, principalmente com desconto nas dívidas dos estados com a União.
Os estados defendem que a compensação seja mensal. Os entes também querem ser compensados de forma integral. Ou seja, mesmo nas situações em que a perda na arrecadação for inferior a 5%.
Essa interpretação tem como base um conjunto de vetos do presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei. Alguns vetos foram derrubados pelo Congresso, mas a análise ainda não foi concluída.