Valores a Receber: 2ª fase de consultas ainda segue sem data definida
José Cruz/Agência Brasil
Valores a Receber: 2ª fase de consultas ainda segue sem data definida

Prevista para começar no dia 2 de maio, a segunda fase de consultas ao "dinheiro esquecido" nos bancos — o Sistema de Valores a Receber, do Banco Central — segue sem data definida. A retomada foi adiada com a greve dos servidores da entidade monetária.

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"As consultas ao Sistema de Valores a Receber (SVR) estão temporariamente suspensas para aprimoramento", informa o Banco Central no site do SVR.

A paralisação dos servidores, porém, terminou há 40 dias, e o BC ainda não divulgou uma data para a retomada das consultas.

Questionado, o BC afirmou que "o cronograma e as informações sobre a nova etapa do SVR serão divulgados oportunamente, com a devida antecedência".

O Banco Central estima que há cerca de R$ 8 milhões em valores "esquecidos" nos bancos. Na primeira fase de consultas, cerca de R$ 4 milhões foram liberados.

A primeira fase de consultas se encerrou no dia 16 de abril, com a respecagem de valores esquecidos por brasileiros que haviam perdido o prazo para resgate. Na ocasião, eles puderam reagendar uma nova data para recuperar o dinheiro.

Para a segunda fase, o Banco Central anunciou algumas mudanças:

  • Não haverá mais necessidade de agendamento. O cidadão poderá pedir o resgate dos recursos no momento da primeira consulta;
  • O SVR contará com informações novas repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o SVR, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo.

Nessa etapa, os cidadãos poderão consultar se possuem dinheiro esquecido nos bancos oriundo de:

  • Contas-correntes ou de poupança encerradas, com saldo disponível;
  • Tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.


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