A Defensoria Pública da União (DPU) enviou um ofício à presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, pedindo que se alerte os profissionais que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou que foram servidores públicos entre 1971 e 1988 sobre seus direitos de sacar R$ 23,7 bilhões das cotas do PIS/PASEP, posteriormente transferidos para o FGTS.
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O documento foi assinado pelo Defensor Público Federal e Defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula e instaurado após recebimento de uma mensagem no Fale Conosco do portal da DPU.
A mensagem dizia:
"Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas NÃO CONSEGUEM SACAR O VALOR QUE HOJE É DE R$23,7 BILHÕES DE REAIS. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição, ENTRE COM UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA OBRIGAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A NOTIFICAR PESSOALMENTE TODOS OS BENEFICIÁRIOS E HERDEIROS QUE TENHAM DIREITO AO LEVANTAMENTO DESTE VALOR, levando em consideração que eles possuem o NOME E CPF, de todos. ACREDITAMOS QUE CUMPRIRÃO SEU DEVER CONSTITUCIONAL.
Atenciosamente eu, Cidadão Brasileiro."
As cotas do PIS/Pasep decorrem de contribuições feitas pelos empregadores ao fundo e que eram distribuídas aos trabalhadores participantes no período de 1971 a 1988.
Desde a Lei 13.932/2019, foi liberado o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/PASEP que ainda possuem saldo disponível.
Com a MP 946/2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto e seu patrimônio foi migrado para o FGTS. Contudo, foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro é considerado abandonado e passa a ser de propriedade da União.
Essas informações estão disponíveis no site https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/migracao-pispasep.aspx , e a Caixa também oferece os seguintes canais de atendimento:
- para consulta: aplicativo FGTS, extrato do FGTS, internet banking e agências bancárias;
- para pagamento: aplicativo FGTS e site da Caixa.
Mas a DPU considera essas iniciativas "limitadas" e exige que a Caixa faça uma ampla divulgação para alertar os trabalhadores sobre a possibilidade de saque dos valores até a data mencionada.
O banco tem até 30 dias para apresentar o plano de trabalho e as medidas a serem adotadas.