O Ministério de Trabalho de Previdência prorrogou para até terça-feira (2) o prazo para prefeituras cadastrarem motoristas elegíveis para o Auxílio Taxista, benefício criado pelo governo federal no mês passado. O prazo foi estendido por dois dias e os municípios devem atualizar os dados até às 19h.
A medida foi criada na PEC das Bondades, aprovada no Congresso Nacional em julho, que prevê o pagamento de benefícios para a categoria e caminhoneiros, além de reajustar o Auxílio Brasil em R$ 200. Essa é uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro (PL) para angariar votos e recuperar parte do eleitorado.
Em agosto, os taxistas devem receber a primeira parcela no dia 16 de agosto e a segunda no dia 30. Os outros pagamentos estão previstos o dia 30 de cada mês.
O Auxílio Taxista deve pagar parcelas de R$ 1 mil por mês até dezembro deste ano. O valor, entretanto, deve mudar conforme o número de beneficiários.
Devem receber taxistas cadastrados nas prefeituras e que não recebem pensão por morte ou aposentadoria por invalidez. CPFs suspensos e nulos também não devem ser contemplados.
Os pagamentos serão feitos por meio da Caixa no aplicativo Caixa Tem. Lá, os beneficiários podem sacar o valor, pagar contas ou transferências via Pix. O dinheiro não movimentado no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornará para a União.
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Quem não é titular do alvará também deve receber
O auxílio de R$ 1 mil a taxistas poderá ser pago também a motoristas que atuam na profissão, mas não são os titulares do alvará que autoriza a atividade. As regras que regulamentam o pagamento do benefício foram publicadas em portaria do Diário Oficial da União na última quarta-feira (27).
Os valores serão concedidos a taxistas que residem no país e exerçam a atividade entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Para isso, é necessário que:
- tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.