Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana e garante à categoria um piso salarial nacional de dois salários mínimos por mês (o equivalente, hoje, a R$ 2.424), assim como uma jornada de 40 horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Segundo o texto, trabalhador essencial de limpeza urbana é aquele que exerce a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.
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A proposta ainda prevê um adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, o direito a um pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Também de acordo com o texto, serão concedidas a esses trabalhadores aposentadorias especiais pelo INSS, por conta das atividades insalubres, já que o trabalho é sujeito a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário) pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).