
A 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reverteu a demissão por justa causa de uma mulher moradora de Campinas (SP) que foi à praia do Guarujá (SP) em 2020 após receber diagnóstico de Covid-19 e ser afastada do trabalho em razão da doença.
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A trabalhadora havia apresentado atestado médico à lanchonete em que trabalhava com pedido de afastamento por 13 dias. A empresa tomou conhecimento da viagem após a mulher ter sido marcada em fotos no Facebook em que aparecia na praia, sem máscara e usando trajes de banho.
Na época, ela havia acabado de ser promovida para o cargo de coordenadora e foi dispensada sob o argumento de que, além de ter colocado em risco a vida de outras pessoas, sua atitude teria sido um "péssimo exemplo para os demais funcionários".
O relator do caso, desembargador José Carlos Ábile, considerou que, apesar da ida à praia mesmo contaminada ter configurado "ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico", ela não tem o condão de justificar a rescisão por justa causa.
"Afinal, a reclamante, nesse período, estava com o contrato de trabalho interrompido por um atestado médico válido e fez a escolha de viajar, o que não significa que não estivesse doente ou que não devesse se afastar do trabalho", diz o magistrado.
"Os atos da vida privada e as escolhas feitas nesse âmbito, ainda que atualmente sejam compartilhados em redes sociais, não podem ser confundidos com as condutas realizadas no contexto empregatício".