A Justiça de São Paulo concedeu isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 a uma pessoa com deficiência (PCD) que tem um carro hoje avaliado em mais de R$ 100 mil.
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Pela legislação estadual, a isenção vale para veículos de até R$ 100 mil. Para aqueles de até R$ 70 mil, ela é total. Já os motoristas que tem modelos com preço entre R$ 70 mil e R$ 100 mil pagam o IPVA proporcional à diferença.
"Fica assegurado o direito à isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo", diz trecho da lei 17.473/21.
A juíza responsável pelo caso justificou a decisão com base na valorização "absolutamente atípica" dos automóveis usados. A autora do processo comprou o carro em 2021, por um valor inferior a R$ 70 mil. Neste ano, porém, o mesmo modelo é encontrado por R$ 104,9 mil.
"Tendo a autora adquirido veículo novo em 2021 com valor abaixo do teto para isenção, eventual volatilidade do mercado de veículos usados não pode ser fundamento para revogação do benefício cujos requisitos estavam presentes por ocasião da aquisição", apontou a juíza Adriana Bertier Beneditom, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.