A PEC das "bondades", ou do "Desepero do Governo", que prevê a concessão temporária de auxílio diesel de R$ 1,2 mil a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás e repasse de recursos para garantir a mobilidade urbana dos idosos, é uma forma de burlar a lei eleitoral que proíbe a criação de programas sociais em ano de eleição. O texto foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (30).
Segundo advogados, do ponto de vista jurídico, a PEC pode até ser considerada constitucional e se sobrepõe hierarquicamente a uma lei ordinária. Mas os especialistas avaliam que se a PEC for caracterizada como abuso do poder político e econômico, o que é um desvio constitucional, ela torna-se passível de contestação judicial.
"A PEC está estruturada para burlar a lei eleitoral, dando oportunidade de o governo se endividar ainda mais e levar o país a um buraco mais fundo do ponto de vista fiscal. Esta PEC está sendo usada com desvio constitucional, porque não atende princípios como moralidade. Tem, isso sim, motivação política", avaliou a advogada Juliana Vieira dos Santos, doutora em Teoria do Estado pela USP e mestre em Direito pela Harvard Law School.
Ela lembra que o governo substituiu programas sociais que funcionavam, como o Bolsa Família, e vetou benefícios durante a pandemia, como o que o Senado queria conceder a mulheres que chefiavam famílias sozinhas, com base em critérios orçamentários. Mas de um dia para o outro apareceu a PEC das "Bondades".
Ela lembra que uma situação de emergência (ou de estado de sítio ou de defesa, previstas pela Constituição) dura 30 dias, com prerrogativa de se estender por mais 30 dias. E as razões da decretação dessas situações de emergência têm que ser enderaçadas e solucionadas pelo governo, inclusive com auxílio financeiro, como aconteceu durante a pandemia.
"Não pode durar seis meses o estado de emergência. Hoje, o que vivemos é a calamidade social a partir de políticas ineptas do governo", afirma Vieira dos Santos.
Para o advogado Cristiano Vilela, especializado em Direito Público e sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes, o conteúdo da PEC é totalmente "inusual". Ela extrapola a forma de atuação comum das emendas constitucionais, que são sempre de caráter mais amplo e genérico, embora do ponto de vista jurídico, não haja inconsistência na PEC.
"Propostas com pontos mais direcionados, como um auxílio financeiro a uma determinada categoria, geralmente são feitas através de uma lei ordinária. Muito provavelmente haverá judicialização dessa PEC, especialmente em ano eleitoral. Mas, do ponto de vista jurídico, a lei não fere e não conflita com nenhum ponto da Constituição. Essa PEC acaba se sobrepondo hierarquicamente à lei eleitoral, que proíbe gastos em ano de eleições. essa foi a estratégia e o jeitinho foi dado", diz Vilela.
Ou seja, na prática, uma emenda constitucional se sobrepõe a uma lei ordinária. E foi essa engenharia que o governo usou para contornar a lei eleitoral (que é ordinária) que proíbe gastos em perído de eleições.
Vilela acredita que a PEC possa ser alvo de ações, mas avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá, do ponto de vista jurídico, argumento para questionar a alteração que está sendo feita na Constituição, inclusive para não se sobrepor a outro poder, considerando que não há elemento que desvirtue a Constituição.
"A efervescência do debate político deverá levar à judicialização. Mas não acredito que o STF dê algum tipo de liminar que derrube essa PEC. O julgamento político de como o governo está agindo caberá ao eleitor. Se vê uma manobra eleitoral do governo ou, quem foi beneficiado, se o governo agiu certo para tentar derrubar o preço dos combustíveis", diz o advogado que participou como membro observador eleitoral nas eleições gerais do Chile, em 2021, e da Colômbia, este ano.
"Está tudo errado desde o começo"
Vitor Rhein Schirato, professor do Departamento de Direito do Estado da USP, afirma que a PEC é um absurdo.
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"É tudo errado desde o começo. Está sendo criado um estado de emergência onde não existe. Só existe um estado de emergência eleitoral. É uma insanidade, é um completo absurdo".
Schirato afirma que a PEC rasga a legislação eleitoral.
"Está sendo rasgada a lei eleitoral brasileira, desde o artigo 14 da Constituição, até o código eleitoral. Claro que é inconstitucional. A Constituição proíbe o abuso do poder econômico e político. Isso é o que faz essa PEC".
Para ele, não há um cenário de emergência e, se houvesse, isso seria evidente.
"A gente só poderia ter um cenário desse se tivesse um terremoto, um cenário extremo. Está sendo balizado um estado de emergência para viabilizar meia dúzia de votos".
PEC abre precedente
Especialistas afirmam que a proposta abre brechas para medidas semelhantes no futuro. Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, afirma que qualquer pretensão do governo federal de conceder benefícios de auxílio assistencial pode afetar a legislação em vigor, especialmente em se tratando do auxílio ao caminhoneiro.
"As exceções explicitadas na lei eleitoral não nos parecem albergar a criação do auxílio caminhoneiro, não se traduz em programa social já em execução orçamentária e não há situação de calamidade pública ou estado de emergência", afirmou.
Alexys Lazarou, advogado do Cascione Pulino Boulos Advogados, adverte que será criada uma oportunidade para que qualquer crise possa ser escorada no racional do estado de emergência para implementar medidas populares.
"Haverá sempre uma carta branca poderosíssima para qualquer governo recuperar a base de apoio em ano eleitoral. Não me parece ideal. Imagine-se que qualquer governo enfrente momento desfavorável em seu último ano de mandato, às portas da eleição", afirmou.
Ele afirma não haver dúvidas de que estamos em um momento de crise, mas a PEC pode criar parâmetros “estranhos” para o futuro. Segundo Lazarou, há margem para se debater exatamente o que seria o “estado de emergência” previsto na legislação eleitoral.
'Parâmetros estranhos'
Devido à complexidade do tema, ele avalia que a questão terá de ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Lembrou que, em casos similares recentes, tratados no contexto de pandemia, a Corte se mostrou mais alinhada à noção de que há uma “jurisprudência da crise”, permitindo medidas excepcionais e evitando que a lei vire obstáculo para a solução de crises.
"Não tenho dúvida de que estamos em um momento de crise, no rescaldo ainda da pandemia e aumento da inflação, que cobra do poder público uma intervenção eficaz. Ocorre que a situação da PEC cria parâmetros estranhos para o futuro", disse.
O constitucionalista e advogado eleitoral Marcellus Ferreira Pinto afirma que a PEC não pode ser um cheque em branco.
"Há que se delimitar seus contornos e prazo de duração, que deverão ser fiscalizados pelo Poder Legislativo", disse.
Pinto diz que há grande risco de judicialização. Um especialista que pediu para não ser identificado prevê forte judicialização se a PEC se tornar uma lei. Ele vê inconstitucionalidade no princípio da paridade de armas. As medidas dão muito mais força ao presidente Jair Bolsonaro em relação aos demais candidatos.