INSS é condenado a pagar prótese para segurado que teve pernas amputadas
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INSS é condenado a pagar prótese para segurado que teve pernas amputadas

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a arcar com o custo e manutenção de próteses mecânicas, no total de R$ 66.600, para um trabalhador que sofreu amputação das panturrilhas e pés e necessita do uso de próteses para movimentação. O órgão tem até 15 dias para liberar o recurso.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a Lei 8213/1991 prevê que a "habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive".

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Ainda segundo Adriane, o texto garante "o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional". A lei cita até "a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por oco".

"O processo de reabilitação do INSS é bastante precário, e há muita desinformação", adverte Adriane, que acrescenta: "O segurado que está afastado por incapacidade e recebendo benefício pode ser encaminhado para a reabilitação profissional. O médico pode indicar a necessidade de prótese."

O caso

Em 2018, a 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) determinou que o órgão deveria fornecer as próteses e arcar com a manutenção delas a cada seis meses. No entanto, o INSS não cumpriu com as manutenções. O segurado, então, entrou com um pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal.

No pedido, o autor destacou que não conseguia arcar com a manutenção das próteses. Por isso, elas já estavam deterioradas e causando feridas e lesões na perna.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou o recurso do INSS para suspender a medida expedida pela 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) sob a alegação de que está em andamento uma licitação para a compra das próteses, que deve ser concluída em julho deste ano.

"A fixação de prazo para o depósito do valor atinente à aquisição de novas próteses e à manutenção destas é razoável, tendo em vista a impossibilidade de aguardar-se, indefinidamente, que a administração as adquira, por meio de licitação", disse o magistrado.

O TRF-4, ao julgar o recurso, destacou a impossibilidade da espera pelas próteses via licitação, visto que não existe um prazo definido para a aquisição. Assim, o Tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância.

Procurado, o INSS informou que não comenta decisões judiciais.

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