INSS é condenado a indenizar segurada em R$ 2,5 mil por vazamento de dados e assédio de instituições financeiras
Alessandra Nogueira
INSS é condenado a indenizar segurada em R$ 2,5 mil por vazamento de dados e assédio de instituições financeiras

A Justiça condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil em danos morais a uma moradora de Marília, em São Paulo, pelo repasse indevido de seus dados a bancos. Suas informações, segundo consta no processo revelado pelo UOL, foram usadas por instituições financeiras para a oferta de serviços e empréstimos por meio de  várias ligações de telemarketing.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vazaram dados da segurada sem o devido consentimento e descumpriram as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que obriga empresas e governos a resguardar a privacidade de informações pessoais.

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o  perfil geral do Portal iG 

A decisão ainda cabe recurso. No processo, ambos os órgãos públicos disseram que a situação apresentada pela mulher é casual e que não podem ser responsabilizados pelos contatos por bancos.

Mas, segundo a juíza relatora do caso, Janaína Gomes, "caberia ao INSS implementar medidas administrativas tendentes a evitar a violação dos dados pessoais sob sua tutela, o que, como se sabe, não vem ocorrendo, haja vista o fácil acesso às informações sigilosas dos beneficiários pelas instituições financeiras".

A decisão de condenar o órgão está embasada no artigo 42 da LGPD, que obriga que o controlador ou operador das informações a indenizar a pessoa prejudicada.

Segundo Jean Marc Sasson, da área de Regulação e Novas tecnologias do Lima Feigelson Advogados, uma penalidade assim poderia ser evitada se os titulares de dados pessoais fossem informados em relação a utilização dos seus dados para finalidade distinta da informada inicialmente, ou se fosse solicitado novo consentimento, sendo essa a base legal de utilização.

"Quando da classificação da utilização dos dados pessoais, as hipóteses legais para uso de cada dado pessoal deverão ser devidamente alocadas e, as finalidades previamente definidas, informadas de forma clara e específica ao titular dos dados pessoais. Caso surja nova finalidade, a Política de Privacidade e/ou Termos de Uso deverão ser atualizadas, além de solicitado novo consentimento do titular caso necessário, de forma a possibilitar ao titular oposição a nova finalidade informada", explica.

O caso

A juíza-relatora do caso elenca uma série de provas apresentadas pela mulher sobre a perturbação de sossego por parte das empresas.

Em 7 de junho de 2021, o benefício de pensão por morte pago pelo INSS foi concedido à mulher. Poucos dias depois, diferentes instituições financeiras passaram a entrar em contato por ligações de telemarketing e mensagens via SMS e WhatsApp com ofertas diárias de serviços.

Em 11 gravações de contatos telefônicos recebidos pela mulher, são citados bancos, instituições financeiras de crédito e operadores de cartão de crédito. Todas as ofertas são de empréstimo consignado ou cartão de crédito.

Em um dos áudios, a pessoa que faz a ligação se identifica como correspondente bancária autorizada de um banco, e que está entrando em contato referente à concessão da pensão por morte liberada, ofertando um valor para crédito consignado.

Em outro áudio, a mulher chega a mencionar que a sua pensão é de apenas R$ 1 mil, mas a pessoa no outro lado da linha diz que no sistema consta "um pouco mais".

Já numa terceira gravação, a profissional do outro lado da linha tenta convencer a mulher informando "taxa de juros reduzida, com crédito liberado no mesmo dia para aposentado ou pensionista do INSS."

Além das ligações, a mulher apresentou "numerosas mensagens recebidas via SMS" a partir de 17 de junho, apenas dez dias depois da concessão do benefício. Em uma delas, diz que o contato se dá "por conta do recebimento do seu novo benefício".

Por WhatsApp, os contatos iniciaram 15 dias depois, em 30 de junho. Numa das mensagens, a empresa diz que é da central de atendimento do INSS, com oferta de crédito consignado "exclusivo para o seu benefício do INSS".

Para a juíza, a situação com a beneficiária demonstra, por parte do INSS, "uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários".

"Por fim, tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, é o que está demonstrado nos autos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida", acrescenta.

"O dano moral restou caracterizado. As abordagens sofridas pela autora em muito superaram a normalidade. Ademais, o fato de dados sobre sua vida patrimonial terem sido compartilhados irregularmente também lesam sua própria segurança", finaliza.

'Como conseguem os dados?'

Para o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) a sentença é rara, mas foi acertada.

"Esses vazamentos saem do próprio INSS, clientes que têm seu benefício concedido, sabem antes do advogado do processo, pois o banco liga oferecendo empréstimo sem ele nem saber que ganhou o benefício. Isso sempre existiu e nunca vai mudar pois, como disse, beneficia os bancos e empresas de consignados", adverte Portanova.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), mais ações no sentido de barrar o vazamento de dados e o assédio de instituições deveriam acontecer.

"Está insuportável o assédio das financeiras atrás dos aposentados e pensionistas. O acesso é total. Eles sabem os dados pessoais e ligam insistentemente", avalia Adriane.

"É importante que o segurado bloqueie o empréstimo consignado no sistema do Meu INSS para evitar dissabor ou surpresas indesejáveis", acrescenta.

Adriane explica que a aposentadoria vem bloqueada, mas após 90 dias pode ser desbloqueada para empréstimos. O segurado então tem que ir no sistema e pedir para bloquear novamente.

A advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia questiona:

"Como essas instituições tiveram acesso às informações pessoais? Como souberam da concessão antes do beneficiário?"

"Quando o INSS concede um benefício, primeiro o segurado é comunicado da concessão e depois é gerada a carta de concessão. Nesta carta é informado o banco ou instituição financeira conveniada onde será o local de pagamento. O primeiro pagamento em regra é feito no banco escolhido pelo INSS para depois, caso o beneficiário queira, levar o benefício para o banco de sua escolha", explica Jeanne.

Segundo ela, é assustadora a quantidade de instituições financeiras, além daquela que fará o primeiro pagamento, que descobrem que aquela pessoa passará a receber um benefício do INSS. Isso, acrescenta, tem gerado inclusive a liberação de inúmeros empréstimos sem a concordância do beneficiário, cabendo nestes casos avaliar uma ação judicial indenizatória contra a instituição financeira que liberou o empréstimo fraudulento e até mesmo contra o INSS e o Dataprev por vazamento de informações pessoais sem o consentimento do beneficiário.

"A pessoa que não tem interesse no empréstimo consignado pode, assim que souber da concessão do benefício, bloquear o empréstimo no site Meu INSS, diminuindo assim as chances de passar por uma fraude e ser descontado mensalmente de um empréstimo não autorizado. No menu principal, o segurado do INSS busca pelo serviço 'bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo'", orienta Jeanne.

Guardar prova dos contatos

"A condenação do INSS, nesse caso, mostra-se acertada. Isso porque, o INSS, através de seu banco de dados é responsável pelas informações e dados dos segurados, sejam aposentados ou pensionistas", avalia o advogado Rodolfo Ramer, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP, e sócio Ramer Advogados.

"Para que essas pessoas se protejam é importante que assim que seu benefício for concedido, elas imediatamente peçam o bloqueio para empréstimo e se ainda assim forem incomodadas com ligações, SMS, devem guardar provas desses contatos, para que busquem, caso entendam correto, uma indenização na Justiça, a fim de que o INSS respeite a LGPD, em especial o artigo 42", afirma Ramer.

E finaliza: "Considerando que o INSS é o responsável pelo tratamento dos dados e é o guardião das informações, deve, com base na Lei, manter a privacidade das pessoas, sob pena de ser punido, como no caso. Assim, como orientação é importante que se guarde, todas as tentativas de contato, os próprios contatos, se possível grave a conversa realizada, para que no caso de uma ação judicial o juiz tenha elementos para decidir com segurança sobre o dano moral sofrido."

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!