Ligações de telemarketing deverão ter prefixo 0303 a partir de hoje
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Ligações de telemarketing deverão ter prefixo 0303 a partir de hoje

A partir desta quarta-feira (8), as ligações de telemarketing feitas de telefone fixo para oferta de serviços e produtos para o consumidor serão identificadas com o número 0303. A obrigatoriedade já havia entrado em vigor, em 10 de março deste ano, apenas para chamadas originadas de celulares. Agora, o sistema foi ampliado.

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O objetivo é facilitar o bloqueio de ligações indesejadas pelo consumidor e abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo. Isto significa que empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo. Também é obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing caso o consumidor solicite.

Entenda como funciona

  • 0303 será o prefixo das chamadas de telemarketing para oferta de serviços e produtos
  • A regra passou a valer em 10 de março deste ano para chamadas feitas a partir de celular
  • Chamadas originadas de telefone fixo passarão a ter o prefixo 0303 a partir desta quarta-feira (8 de junho)
  • A padronização facilita a identificação e dá escolha ao consumidor de atender ou não a ligação assim como bloquear a chamada
  • As empresas são obrigadas a atender a solicitação de pedido de bloqueio de chamadas de telemarketing feita pelo consumidor
  • As empresas de telefonia e os bancos já mantêm um site em que o consumidor pode pedir o bloqueio de chamadas de telemarketing, o Não me perturbe. Além disso, Procons têm sistemas de bloqueio
  • Em caso de o cadastro ser desrespeitado, o consumidor pode registrar queixa nos Procons e na Anatel para que a empresa seja punida

Ligações de robôs

Na sexta-feira passada, dia 3, a Anatel anunciou uma medida cautelar para bloquear as ligações indesejadas de telemarketing feitas por robôs, que costumam ser encerradas em até três segundos. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por caso de descumprimento.

Pelas regras, ficou determinada que as prestadoras terão 30 dias para fazer o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de remuneração (linha telefônica) atribuídas pela Anatel, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.

A ideia é combater o chamado "robocall", com milhões de ligações por dia a partir do mesmo número em um único dia. As regras começaram a valer na segunda-feira (6).

Além disso, os chamados usuários (empresas de telemarketing ou companhias similares) terão 15 dias para adotar as providências para a adequação de suas atividades, de modo que "cessem a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação". A ideia é proibir que empresas realizem chamadas automáticas (através de robôs) que podem sobrecarregar o sistema de telecomunicações.

Após esse período de 15 dias, as prestadoras devem proceder o bloqueio por 15 dias de empresas que gerarem cem mil chamadas ou mais com duração de até três segundos por dia.

Com isso, as prestadoras devem ainda a cada 15 dias notificar a Anatel sobre os usuários (empresas de telemarketing, por exemplo) que foram bloqueados e os respectivos recursos de numeração utilizados.

As teles deverão remeter ainda à Anatel a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram cem mil ou mais por dia com duração de até três segundos.

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