O Ministério Público Federal (MPF) enviou à A gência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma recomendação para que o órgão esclareça os casos de cobertura obrigatória do tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A recomendação ocorre quase dez dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender pela taxatividade do rol de procedimentos dos planos de saúde , estabelecendo que a lista de cobertura obrigatória é exaustiva e que as operadoras podem negar acesso a tratamentos não listados.
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Na avaliação do MPF, o contexto de desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento demanda providências da agência reguladora.
O documento do MPF fixa prazo de dez dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.
Ainda segundo a recomendação, o comunicado da ANS deve frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis). Também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, o tratamento consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento se torne independente.
O MPF ressalta que a limitação do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado n 92, ambos de julho do ano passado.
O Ministério Público pontua, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, cristalina e adequada sobre os serviços contratados, sendo dever dos planos de saúde esclarecer os usuários sobre os tratamentos garantidos ao paciente autista.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que vai responder no prazo estabelecido pelo MPF e que vem reforçando a disseminação de informações sobre os direitos dos usuários de planos de saúde portadores de TEA, especialmente para "esclarecer dúvidas que vieram à tona sobretudo após a recente decisão do STJ".
A ANS diz ainda que em no ano passado houve a divulgação sobre a decisão de estender a usuários de planos de saúde de todo o Brasil o direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de autismo. Antes, já era assegurada a cobertura ilimitada para as sessões com fisioterapeutas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
Desinformação
O MPF esclarece que a decisão do STF não é um precedente obrigatório e ressalta que, ao analisar embargos de divergência, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que o julgamento não abrangia questões relacionadas ao tratamento de pessoas com autismo. Além disso, a recomendação lembra que a própria decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos.
Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde (MS) aprovou o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo que prevê, entre outras intervenções, a terapia ABA.
Limitação
O MPF acompanha a questão desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contra a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de autismo, em Goiás. Em seguida, foram ajuizadas ações semelhantes nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, com inúmeras decisões favoráveis.