Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou o prazo de vigência para realização da perícia médica com uso da teleavaliação. Na prática, a modalidade permite que o atendimento seja realizado de forma remota.
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Agora, o novo prazo vai até 30 de junho de 2022. A teleavaliação é realizada junto às prefeituras que têm Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.
O projeto foi instituído em janeiro como um programa piloto, com o objetivo de melhorar a "eficiência administrativa a médio e longo prazo". Ele tinha validade de 90 dias.
À época, a ideia foi criticada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). "Trata-se de uma saída inócua e esdrúxula, com finalidade nitidamente midiática e eleitoreira, que mais atrapalha do que ajuda os segurados da Previdência Social", disse.
"Como já pontuado em diversas ocasiões, o único método técnico, ético e seguro para se reconhecer a incapacidade laborativa dos cidadãos consiste na realização do exame médico-pericial presencial", completou.