Imposto de Renda: Não conseguiu concluir a declaração? Entregue assim mesmo e retifique depois
Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Imposto de Renda: Não conseguiu concluir a declaração? Entregue assim mesmo e retifique depois

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda. Quem não conseguiu reunir todos os documentos ou ainda tem alguma dúvida deve mandar a declaração mesmo assim, para evitar pagar multa. É possível retificá-la depois, e a Receita vai considerar a nova.

É obrigatória a prestação de contas para os brasileiros que somaram mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. 

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Em casos de declarações não transmitidas, o valor mínimo a ser pago em multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido de acordo com a Receita Federal. Este valor é gerado para o contribuinte no momento da entrega da declaração.

Já a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega onde o contribuinte terá 30 dias de prazo para efetuar o pagamento. Após a data limite, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Até as 20h de segunda-feira (30), pouco mais de 1,8 milhão de contribuintes não haviam entregue a declaração, segundo dados da Receita. A expectativa é de que 34,1 milhões prestem contas ao Leão até as 23h59 desta terça-feira.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior.

No entanto, caso a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes, diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse período podem aparecer.

Vale ressaltar que as informações transmitidas na declaração retificadora substituem as enviadas anteriormente. Ou seja, a pessoa pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que sempre substitua a última enviada.

Veja como fazer a Declaração Retificadora

Ao abrir o programa da Receita Federal, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora.

Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo.

Ao abri-lo, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se alguma já tiver sido enviada. 

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados anteriores aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos e clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Caso o contribuinte tenha direito à restituição do Imposto de Renda, será considerada pela Receita Federal a data de entrega da nova declaração.

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