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Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1093/21, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A MP acaba com a necessidade de compensação do Fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos. O texto será enviado ao Senado.

A medida provisória foi aprovada sem mudanças, com o parecer favorável do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

Para o relator, “o total de renúncias referentes às contribuições previdenciárias chegou a R$ 69,5 bilhões e, embora estejam relacionadas a políticas públicas relevantes, elas não podem ser consideradas como de responsabilidade do RGPS, pois acabam por agravar as suas necessidades de financiamento”.

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Segundo o governo, a necessidade dessa compensação se mostrou “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário” e insuficiente para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, pelo menos na modalidade urbana.

Com a mudança, o Ministério do Trabalho e Previdência deverá, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, excluir todas as renúncias previdenciárias, inclusive a desoneração da folha (Lei 12.546/11).

Por outro lado, para fins de apuração do resultado do RGPS será usado o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) elaborado pela Receita Federal e anexado ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contendo as renúncias que afetam a arrecadação previdenciária.

Déficit

O governo informou que os valores repassados à Previdência pelo Tesouro Nacional para cobrir o déficit são “muito superiores à compensação da desoneração da folha”.

Segundo dados do ministério, em 2020 o déficit do RGPS ficou em R$ 259,1 bilhões, mesmo com a receita de R$ 9,4 bilhões da desoneração da folha, enquanto outras renúncias não precisam ser oficialmente compensadas dentro do orçamento. É o caso do Simples Nacional e das entidades filantrópicas, que acumularam desoneração de receitas da ordem de R$ 47,3 bilhões em 2019.

Prorrogação

Ainda segundo o governo, a mudança seria apenas uma adequação orçamentária para dispensar a previsão de dotação orçamentária, pois, como as demais renúncias previdenciárias, o impacto ocorre apenas sobre a receita.

O Poder Executivo explicou que isso seria fundamental para garantir a sanção do Projeto de Lei 2541/21, que prorrogou a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2023. O projeto deu origem à Lei 14.288/21.

Essa desoneração beneficia 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra, como calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC) e outros.

Essas empresas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento em vez de sobre a folha de pagamentos.

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