O prazo termina no próximo dia 31
Fernanda Capelli
O prazo termina no próximo dia 31

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2022, o contribuinte precisa ter atenção às exigências da Receita Federal. Todos os investidores que tenham negociado ações ou fundos de investimentos têm a obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco.

O prazo termina no próximo dia 31. O investidor deve entregar a declaração mesmo que não se encaixe nos demais requisitos de exigências da Receita, como ter recebido rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido.

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E não há saldo mínimo para obrigatoriedade de registro, o investidor que realiza operações em bolsa e de aplicações financeiras que gere ganho de capital ou tributação na fonte deve informar ao Fisco o respectivo saldo aplicado nestes ativos.

É obrigatório que o CNPJ dos fundos de investimento conste na declaração. Esse dado pode ser encontrado no informe de rendimentos da instituição financeira na qual o dinheiro está aplicado. É preciso ter em mãos o informe, onde o contribuinte tem acesso a informações importantes para o preenchimento, como os valores e o CNPJ do banco ou corretora e dos fundos.

Bens e direitos

Todo saldo que seja maior do que R$ 140 ao final do ano de 2021 deve ser informado. No programa da da Receita Federal 2022, o investidor deve declarar seus fundos na ficha de “bens e direitos”. Nesse campo o contribuinte deve escolher o grupo 7 e um dos códigos disponíveis de acordo com o seu tipo de investimento.

Após ter detalhado qual o tipo do fundo, o próximo passo é incluir o CNPJ que deve ser do próprio fundo. Na aba "Discriminação", informar o nome do fundo, o nome da administradora e seu respectivo CNPJ.

Fundos imobiliários

Por serem considerados de renda variável, os fundos imobiliários entram em uma regra diferente, mas em uma dinâmica parecida com o investimento em ações.

"Os rendimentos são isentos para investidores pessoa física, respeitados os critérios legais. O ganho de capital, no entanto, é tributável à alíquota de 20% e deve ser informado pelos investidores, igualmente, às operações com ações", explica Murillo Allevato e Pedro Amorim, sócio e advogado da área tributária do Bichara Advogados.

Neste caso, a ficha a ser preenchida será “Renda Variável” - “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”. O contribuinte deverá informar os lucros e prejuízos obtidos a cada mês, além do valor já pago.

Tipo de Rendimento

Do próprio informe deve constar qual o tipo do rendimento da aplicação: isento ou tributação exclusiva. No primeiro caso, deve-se informar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já quando não forem isentos, os valores líquidos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos os casos, o CNPJ a ser preenchido será o da fonte pagadora do rendimento.

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