Ônus de ter um portador de autismo na família muitas vezes recai sobre a mãe
Reprodução: ACidade ON
Ônus de ter um portador de autismo na família muitas vezes recai sobre a mãe

O CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, diz haver um caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA) a cada 110 pessoas no mundo. Sendo assim, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. 

O autismo é considerado por lei como uma deficiência que, a depender do grau de funcionalidade, ou seja, da intensidade, pode gerar afastamento do trabalho. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, não assegura nenhum benefício específico para portadores do autismo, mas o que muitos não sabem é ser possível receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo.

Alexandre Valverde, médico psiquiatra e portador de autismo, explica que a condição não é por si uma doença, e sim um conjunto de características ligadas ao cérebro que pode, ou não, gerar afastamento do trabalho. 

"A própria deficiência intelectual, a depender do nível, pode dificultar a fala, o aprendizado, entre outros, impossibilitando qualquer atividade remunerada. Além disso, você pode ter também transtornos psicóticos, como psicose crônica, prejuízo crônico do pragmatismo etc. Por essa via o Estado também garante acesso ao benefício". 

Valverde ressalta que medidas de inclusão dos portadores de TEA na sociedade, como a garantia ao BPC, são "importantíssimas".

"Na nossa sociedade, o ônus de ter uma criança com deficit intelectual acaba caindo sobre as mulheres. Muitas vezes os pais abandonam a família e a mãe se encontra precarizada porque não consegue trabalhar devido à atenção despendida com o filho. Sem esse amparo, você arruína financeiramente a família".

No caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho, logo é analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

Critérios para receber o BPC

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa;
  • Comprovar viver em situação de miserabilidade.

Veja como pedir o benefício pelo aplicativo

"Apesar de os autistas terem direito, o BPC é para de fato quem precisa financeiramente, não abarca todos os autistas", diz a advogada Marcela Cavallo, especialista em direito do consumidor e da saúde.

"A Previdência deveria pensar em uma solução específica para os portadores de autismo. Até existe a possibilidade de enquadrar o autista em outros benefícios, mas é complicado porque entramos em requisitos de aposentadoria. Acho que falta um auxílio não só para o autismo, mas para todas as condições que incapacitam o trabalho. É uma questão de inclusão", completa.

O INSS também realiza uma perícia médica, onde será constatada a incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade remunerada que possa garantir o seu sustento. 

Caso o requerente tenha o pedido negado pelo INSS, é possível ingressar com pedido na Justiça solicitando o destravamento do benefício. 

"Administrativamente é bem comum o INSS negar os benefícios, mas temos varas previdenciárias pelo país que podem ajudar em matérias de análise de benefício. Se o segurado entende que foi injustiçado, deve procurar um advogado que faça esse pedido. O juiz vai analisar o pedido com uma visão um pouco mais ampla que a esfera administrativa", aconselha Cavallo.

Outros benefícios

Além do BPC, os portadores de autismo também podem solicitar outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Caso o portador de TEA consiga ingressar no mercado de trabalho formal, o governo dá direito ao  Auxílio Inclusão como forma de estimular autonomia de pessoas com deficiência. O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do BPC ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O Auxílio Inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo.

"O Auxílio Inclusão é destinado às pessoas que já recebem o BPC para incentivá-las a ingressarem no mercado de trabalho. Ele tem como requisitos a comprovação da deficiência por laudo médico, questões de renda, inscrição no regime de Previdência Social e não pode ter nome inscrito no SPC ou Serasa", explica a advogada Marcela Cavallo.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. Essas pessoas receberão o valor de meio salário mínimo como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado. Elas receberão o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração. São valores que se somam.

Quais os requisitos?

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio Inclusão.

Como solicitar o benefício?

O Auxílio Inclusão pode ser requerido em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo Meu INSS, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais a fim de constatação do ingresso no mercado de trabalho.

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