A Light foi multada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em pouco mais de R$ 37,06 milhões por má prestação de serviços no atendimento aos consumidores nas unidades da companhia. Durante fiscalização, a agência reguladora encontrou problemas relacionados aos pedidos de alteração de titularidade, cobrança por procedimento irregular na medição de consumo e parcelamento de débitos.
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De acordo com a Aneel, a Light condicionava o fornecimento de energia ou a alteração de titularidade ao pagamento de débito de terceiros. Além disso, a companhia realizava cobrança sem caracterizar fielmente a irregularidade e não apurava corretamente o período de duração da irregularidade. A agência também afirma que a empresa implementava parcelamentos de débitos sem pedido expresso do consumidor, entre outras infrações.
A distribuidora de energia elétrica tinha sido autuada pelas irregularidades em janeiro de 2019, numa multa de R$ 52,11 milhões, mas entrou com recurso administrativo, e a agência decidiu reduzir o valor.
Agora, a empresa só pode constetar a decisão na Justiça. Ainda segundo a Aneel, o pagamento da multa deve ser feito em até vinte dias a partir do primeiro dia útil após a empresa ser notificada. O valor recolhido vai para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que subsidia políticas do setor elétrico.
Procurada, a Light informou em que o Auto de Infração se refere a processos de 2016 e que vem realizando melhorias nos procedimentos internos, "sobretudo de Troca de Titularidade, que passou a ser realizado por canais digitais, trazendo maior comodidade aos consumidores".