Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de um volume de vendas inferior para o Dia das Mães em 2022, que deverá ser 1,8% menor do que o de 2021, a data é considerada uma das principais para o comércio. Por isso, na reta final das compras, aumentam as dúvidas dos consumidores em relação aos seus direitos.
Para tentar esclarecer alguns pontos, a vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio, recomenda atenção às condições de pagamento que são oferecidas pelas lojas e, principalmente, aos preços dos produtos, já que as mercadorias expostas em balcões ou vitrines precisam ter os valores apresentados em locais de fácil visualização e, quando vendidas em prestações, as taxas de juros mensal e o número de parcelas também devem estar descritos.
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A vereadora lembra ainda que os lojistas não podem exigir um valor específico, normalmente maior, para o pagamento com cartão de crédito. Ela explica que o comerciante que aceita cartão como forma de pagamento deve manter o mesmo valor da compra paga à vista.
"As compras com cartão de débito, de crédito ou em dinheiro não podem ser diferenciadas. Essa norma deve ser informada de maneira clara ao consumidor", afirma.
Informações obrigatórias
Em relação aos produtos têxteis, acrescenta Vera, o consumidor precisa prestar atenção na etiqueta. Dela devem constar o CNPJ do fabricante e informações como o tipo do tecido e como deve ser lavado, evitando problemas de alergia.
Os eletrodomésticos também precisam ser comprados com a máxima atenção, observando sempre se as especificações do fabricante estão descritas de forma clara e, no caso de produto importado, elas precisam estar em língua portuguesa.
"É importante também o consumidor sempre exigir a nota fiscal do vendedor e guardá-la, pois é a garantia de compra e possível troca do produto", explica.
Compras on-line
Na correria das compras, a internet é uma mão na roda. Mas o consumidor deve ficar atento. Em qualquer serviço ou produto comprado pela web, ele tem o direito de desistir da compra ou da contratação no prazo de sete dias, que são contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, independentemente de apresentar defeito ou não.
"Esse direito de arrependimento garante que os valores pagos devem ser atualizados e devolvidos em seguida. Que fique claro que loja nenhuma é obrigada a trocar produtos sem defeito; porém, se o lojista der essa opção ao consumidor, é importante que ele peça ao gerente do estabelecimento que escreva na nota fiscal ou na etiqueta do produto essa opção, dando chance de troca no caso de a mãe não ficar satisfeita com o presente", disse.
É preciso pesquisar
O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) também alerta para a necessidade de pesquisar, observar as condições de troca, prazo de entrega e cuidados nas compras on-line são essenciais para não ter problema.
"Aqueles que optarem por comprar pela internet, precisam ter atenção redobrada para não caírem em golpes. Se o consumidor encontrar uma oferta de produto com preço muito abaixo do mercado, já precisa ficar alerta. Muitas vezes, esses sites são falsos e criados para enganar os cidadãos, que efetuam a compra, pagam pelo produto, mas não recebem e acabam ficando no prejuízo", alerta o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Seja a compra em loja física ou virtual é importante prestar atenção ao prazo de entrega, para não correr o risco de o presente chegar depois da data desejada, alerta o Procon-RJ.
A empresa prometeu que o consumidor receberia o produto até o Dia das Mães, mas ele não chegou? É possível solicitar o cancelamento da compra, já que houve o descumprimento da oferta, diz o Procon.
Atenção em restaurantes
Vale lembrar aos consumidores que a taxa de serviço cobrada pelos restaurantes é opcional. O cliente pode escolher pagar o valor sugerido, dar um valor menor ou não pagar pelo serviço, explica o Procon-RJ.
É comum em datas comemorativas os restaurantes ficarem cheios e com filas. Por isso, é importante ter paciência. Têm direito à fila preferencial os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e as pessoas com deficiência.
Já os idosos acima de 80 anos têm preferência na fila preferencial. Por exemplo, se uma pessoa de 65 anos ou uma gestante estiver na fila preferencial, ao chegar um idoso de 80 anos, ele terá preferência em relação aos outros.
O órgão orienta ainda que, caso haja couvert artístico, a cobrança é permitida, desde que haja informação clara ao consumidor, para que não seja pego desprevenido.
Fique de olho no orçamento
O economista e professor do Ibmec-RJ, Gilberto Braga, chama a atenção para dois pontos que devem ser observados antes de ir às compras: saber quanto pode gastar, para não comprar por impulso e se arrepender depois e, em caso de parcelamento, verificar se a prestação vai caber no orçamento.
"Antes de ir às compras, verifique como estão as suas contas, defina o valor que pode ser gasto e busque opções por faixa de preço que caibam no seu orçamento. É importante também verificar as despesas dos meses seguintes, inclusive a fatura de cartão de crédito, para checar se tem compras parceladas", orienta o economista.
Queda de 6,2% na intenção de compra
A intenção de compra no varejo deve continuar em queda neste segundo trimestre do ano, de acordo com uma projeção realizada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). Ante igual período do ano passado, a redução será de 6,2%, enquanto, em relação ao primeiro trimestre de 2022, a curva de recuo deverá ser um pouco menor: 2,28%. No acumulado dos últimos 12 meses, a baixa está prevista para 1,63%.
"Esses resultados traduzem o cenário adverso representado pelas variáveis condicionantes do consumo, ou seja, renda real, taxa de juros e emprego. Praticamente em quase todas as categorias analisadas, nota-se uma tendência decrescente das disposições de compra", diz Claudio Felisoni de Angelo, presidente do Ibevar.
Se ligue nas dicas para não cair em furada
1) Pesquise
O consumidor, além de pesquisar preços, pode buscar outras opções de presentes mais em conta. Mesmo para quem não pretende comprar on-line, usar a internet para pesquisar preços e opções pode economizar tempo e dinheiro.
2) Guarde os folhetos
Os consumidores devem ficar atentos aos produtos em oferta e sempre guardar os folhetos com as promoções divulgadas. Dessa forma, podem comprovar os valores ofertados, em caso de divergência de preços.
3) À vista ou parcelado?
O pagamento em cash é vantajoso quando há desconto. Por isso, não custa nada pechinchar! Para quem não tem o dinheiro na mão e vai parcelar, a dica é fazer a venda a prazo desde que não tenha juros.
4) Atenção aos dados
Antes de preencher formulários na internet, certifique-se de que está em um ambiente seguro. Colocar CPF, endereço, telefone e numeração de cartões em sites falsos dá uma tremenda dor de cabeça.
5) Não clique em links
Em toda data comemorativa, golpistas tentam ludibriar os consumidores e enviam links com falsas ofertas por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens. Não clique nesses links, ainda que tenham sido enviados por conhecidos. Todos são vulneráveis a cair em golpes.
6) Na internet
Prefira entrar em sites oficiais digitando o endereço no navegador. E, mesmo assim, antes de efetuar qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a reputação da loja no Procon ou em sites de defesa do consumidor.
7) Cuidado com senhas
Compras on-line exigem cadastro e criação de uma senha. Evite repetir as senhas usadas em cartões e as que são óbvias como nome, data de aniversário, sequências numéricas como 123 e nomes de animais domésticos.
8) Opte pelo cartão de crédito
O pagamento por cartão de crédito, principalmente o virtual, é o mais seguro para compras on-line. Isso porque as operadoras conseguem identificar tentativas de fraude, e o consumidor pode pedir cancelamento, fazer contestação de débitos não autorizados e até pedir reembolso.
9) Desconfie de ofertas fora da realidade
Preços muito abaixo do comum, brindes, parcelamentos a perder de vista, ofertas como pague 1 leve 4 podem ser iscas para atrair o consumidor. Na dúvida, não acredite.
10) Forma de pagamento
Desconfie de sites que tenham como forma de pagamentos apenas Pix e TED.
11) Fuja de SMS
Desconfie de mensagens SMS informando transações que você não reconheça e pedindo para ligar para uma central 0800.
12) Cheque o nome no boleto
Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.
13) De olho no valor
Em lojas físicas e shoppings, passe você mesmo o cartão na maquininha, em vez de entregá-lo a outra pessoa. Sempre confira o valor antes de digitar a senha e proteja o código de segurança no verso do cartão.
14) Cerifique-se de que é seu cartão
Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que é realmente o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar seu cartão.
15) Guarde a nota fiscal
Em todas as compras, sejam elas presenciais ou on-line, o consumidor deve guardar a nota fiscal. É a garantia da compra e assegura o direito à troca em caso de defeito.
Fontes: Vereadora Vera Lins, Procon-RJ e Febraban